Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3115/2015 desta secção, seguido por instância de Ana Belém Castro Pena contra a empresa Geriatros, S.A.U., sobre acidente, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:
«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Ana Belém Castro Pena contra a Sentença de 31 de março de 2015, ditada pelo Julgado do Social número 1 dos de Ferrol, no processo sobre determinação de continxencia de incapacidade temporária, promovido pela trabalhadora recorrente face à Mútua Midat Cyclops, a Mútua La Fraternidad Muprespa e outros, devemos confirmar e confirmamos a dita resolução.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:
– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguido de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.
– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal. O original incorporar-se-á ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.
Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Geriatros, S.A.U., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 16 de junho de 2016
A letrado da Administração de justiça