Eu, José Miguel Regueiro Pérez, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol, pelo presente anúncio:
No presente procedimento de julgamento verbal 185/2014, seguido por instância de Fuel Iberia, S.L. face a Alquileres Narón, S.L. ditou-se sentença cujo teor literal da resolução é o seguinte:
«Falha que devo admitir e admito integramente a demanda apresentada por Fuel Iberia, S.L.U. contra Alquileres Narón, S.L. e condeno a segunda ao pagamento de:
1. Mil seiscentos oitenta euros com oitenta e quatro euros (1680,84 €), principal da factura número 2011/551/00661, emitida o 28.7.2011, com vencimento o 27.8.2011.
2. Os juros da mencionada quantidade nos termos da Lei 3/2004, desde a data do vencimento.
3. As custas do procedimento.
Advirto às partes que contra esta sentença não cabe interpor recurso nenhum.
Assim por esta a minha sentença pronuncio-o, mando-o e assino-o.
O magistrado».
E encontrando-se o supracitado demandado, Alquileres Narón, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Ferrol, 4 de junho de 2014
José Miguel Regueiro Pérez
Secretário judicial