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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Sexta-feira, 8 de julho de 2016 Páx. 29369

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol

EDITO (185/2014).

Eu, José Miguel Regueiro Pérez, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol, pelo presente anúncio:

No presente procedimento de julgamento verbal 185/2014, seguido por instância de Fuel Iberia, S.L. face a Alquileres Narón, S.L. ditou-se sentença cujo teor literal da resolução é o seguinte:

«Falha que devo admitir e admito integramente a demanda apresentada por Fuel Iberia, S.L.U. contra Alquileres Narón, S.L. e condeno a segunda ao pagamento de:

1. Mil seiscentos oitenta euros com oitenta e quatro euros (1680,84 €), principal da factura número 2011/551/00661, emitida o 28.7.2011, com vencimento o 27.8.2011.

2. Os juros da mencionada quantidade nos termos da Lei 3/2004, desde a data do vencimento.

3. As custas do procedimento.

Advirto às partes que contra esta sentença não cabe interpor recurso nenhum.

Assim por esta a minha sentença pronuncio-o, mando-o e assino-o.

O magistrado».

E encontrando-se o supracitado demandado, Alquileres Narón, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Ferrol, 4 de junho de 2014

José Miguel Regueiro Pérez
Secretário judicial