A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoación dos expedientes sancionadores número XC-00405-O-2016 e outros mais cinco, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.
Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 21 de junho de 2016
César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
Denunciado DNI/CIF |
Infracção denunciada Data Hora Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
XC-00405-O-2016 0722-BCV |
Arias Logística y Transporte, S.L. B27288521 |
Atenuante: realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 1.12.2015; 11.00; A-6; 557,5 |
Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
XC-01195-O-2016 8232-BNS |
Leotrans 3000 B70294566 |
Atenuante: realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 23.3.2016; 11.31; AC-523; 0,0 |
Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
XC-01335-O-2016 5719-FPB |
Trami Trucks World B70307293 |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 31.3.2016; 16.45; AP-9; 79,5 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
XC-01486-O-2016 4433-HHR |
José Manuel Mira Pazos 32421599V |
Atenuante: realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 15.4.2016; 17.31; N-550; 43,5 |
Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
XC-01489-I-2016 C-5047-BZ |
Pérez y Seoane, S.C. J15667009 |
O excesso igual ou superior ao 5 % e inferior ao 15 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 9 %. 25.5.2016; 10.27; AP-9F; 25,20 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
350 euros |
XC-01556-I-2016 M0327UT |
AC Três Hispanorte B27456680 |
Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante. 1.6.2016; 9.19; SC-20; 2,100 |
Art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 euros |