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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 11 de julho de 2016 Páx. 29695

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 21 de junho de 2016, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoación de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-00405-O-2016 e mais cinco).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoación dos expedientes sancionadores número XC-00405-O-2016 e outros mais cinco, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.

Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 21 de junho de 2016

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data Hora

Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-00405-O-2016

0722-BCV

Arias Logística y Transporte, S.L.

B27288521

Atenuante: realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

1.12.2015; 11.00; A-6; 557,5

Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

XC-01195-O-2016

8232-BNS

Leotrans 3000

B70294566

Atenuante: realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

23.3.2016; 11.31; AC-523; 0,0

Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

XC-01335-O-2016

5719-FPB

Trami Trucks World

B70307293

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

31.3.2016; 16.45; AP-9; 79,5

Art. 140.35 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

XC-01486-O-2016

4433-HHR

José Manuel Mira Pazos

32421599V

Atenuante: realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

15.4.2016; 17.31; N-550; 43,5

Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

XC-01489-I-2016

C-5047-BZ

Pérez y Seoane, S.C.

J15667009

O excesso igual ou superior ao 5 % e inferior ao 15 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 9 %.

25.5.2016; 10.27; AP-9F; 25,20

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

350 euros

XC-01556-I-2016

M0327UT

AC Três Hispanorte

B27456680

Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante.

1.6.2016; 9.19; SC-20; 2,100

Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros