Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 11 de julho de 2016 Páx. 29693

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 21 de junho de 2016, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os requirimentos de documentação efectuados pelo pessoal da Inspecção do Transporte Terrestre, devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-01326-O-2016).

O artigo 33.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres, estabelece que os titulares dos serviços e actividades de transporte, os titulares de empresas em cujas actividades se realizem actividades de transporte terrestre ou relacionadas com este, assim como quem ocupe a posição de cargador ou remitente, mero expedidor ou destinatario ou consignatario do transporte de mercadorias, os utentes do transporte de viajantes e, em geral, as pessoas afectadas pelos seus preceitos estarão obrigadas a facilitar ao pessoal da Inspecção do Transporte Terrestre, no exercício das suas funções, o exame dos documentos, livros de contabilidade, facturas, títulos de transporte e dados estatísticos que estejam obrigados a levar, assim como qualquer outra informação relativa às condições de prestação dos serviços realizados que resulte necessária para verificar o cumprimento das obrigas contidas na legislação de transportes. Assim mesmo, dispõe que os serviços de Inspecção do Transporte Terrestre poderão requerer a apresentação nos escritórios públicos da documentação precisa para o melhor cumprimento das suas funções.

Tentada a notificação do requirimento de documentação por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os requirimentos de documentação do pessoal de Inspecção do Transporte Terrestre às empresas que a seguir se citam.

A documentação deverá apresentar no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE ante o Serviço de Mobilidade da Corunha.

O não cumprimento deste requirimento considerar-se-á obstrución ao labor inspector e infracção muito grave ou grave, segundo imposibilite ou dificulte gravemente o exercício das funções que tem atribuídas a Inspecção do Transporte Terrestre, e sancionar-se-á de conformidade com o disposto no artigo 140.12 ou no artigo 141.4 da Lei 16/1987, de ordenação dos transportes terrestres.

A Corunha, 21 de junho de 2016

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Empresa requerida

Documentação requerida

Ruibal Costa, Pedro

35477176K

Nome ou denominación social, domicílio e DNI/CIF da empresa cargadora, junto com a factura do pagamento do transporte que contratou o serviço do camionista (carrexador).