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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 11 de julho de 2016 Páx. 29691

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 20 de junho de 2016, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente OU-00001-O-2016 e mais quatro).

A pessoa titular da Chefatura Territorial de Ourense ditou a resolução dos expedientes sancionadores número OU-00001-O-2016 e mais quatro, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditados às pessoas interessadas.

Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.

Comunicáse que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade de Ourense.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, cobrará pela via de constrinximento, segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Ourense, 20 de junho de 2016

Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-00001-O-2016

4632-GSC

Nieto Ares, S.L.

B36283331

Diminuição do descanso diário fraccionado (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

11.12.2015; 19.20.00; A-52; 181,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 €

OU-00002-O-2016

4632-GSC

Nieto Ares, S.L.

B36283331

Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

11.12.2015; 18.35.00; A-52; 181,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 €

OU-00003-O-2016

4632-GSC

Nieto Ares, S.L.

B36283331

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

11.12.2015; 19.10.00; A-52; 181,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 €

OU-01511-O-2015

2338-GPY

Dayjo Logística, S.L.

B36990356

Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

2.10.2015; 17.00.00; A-52; 132,0

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 €

OU-01512-O-2015

2338-GPY

Dayjo Logística, S.L.

B36990356

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

2.10.2015; 17.00.00; A-52; 132,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 €

ANEXO