A pessoa titular da Chefatura Territorial de Ourense ditou a resolução dos expedientes sancionadores número OU-00001-O-2016 e mais quatro, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditados às pessoas interessadas.
Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.
Comunicáse que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade de Ourense.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, cobrará pela via de constrinximento, segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Ourense, 20 de junho de 2016
Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
OU-00001-O-2016 4632-GSC |
Nieto Ares, S.L. B36283331 |
Diminuição do descanso diário fraccionado (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 11.12.2015; 19.20.00; A-52; 181,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 € |
OU-00002-O-2016 4632-GSC |
Nieto Ares, S.L. B36283331 |
Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 11.12.2015; 18.35.00; A-52; 181,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 € |
OU-00003-O-2016 4632-GSC |
Nieto Ares, S.L. B36283331 |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas. 11.12.2015; 19.10.00; A-52; 181,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 € |
OU-01511-O-2015 2338-GPY |
Dayjo Logística, S.L. B36990356 |
Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 2.10.2015; 17.00.00; A-52; 132,0 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 € |
OU-01512-O-2015 2338-GPY |
Dayjo Logística, S.L. B36990356 |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas. 2.10.2015; 17.00.00; A-52; 132,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 € |