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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 11 de julho de 2016 Páx. 29666

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (123/2016).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación (RSU) 123/2016-COM

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 1089/2013 Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: Bernardino Pérez Lorenzo

Advogada: Patricia Marinho Rodríguez

Recorridos: Godoy Maceira, S.L., Axa Seguros Generales, S.A., Gransitosa, S.L., Excavaciones J.J. Gradin, S.L., David Fernández Grade, S.L., Granitos Carvão, S.L., Construcciones Xeiteiro, S.L., Rocas Graníticas Gallegas, S.A.

Advogados: Alberto Viejo López, Alberto Ricardo Viejo Puga, Li-o Romero Alonso, Marta Gradin Daga, Alfredo Briales de Porcioles

Procuradores: Antonio Pardo Fabeiro, Marta Díaz Amor, Xulio Xabier López Valcárcel

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de Justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 123/2016-COM desta secção, seguido por instância de Bernardino Pérez Lorenzo contra Godoy Maceira, S.L., AXA Seguros Generales, S.A., Gransitosa, S.L., Excavaciones J.J. Gradin, S.L., David Fernández Grade, S.L., Granitos Carvão S.L., Construcciones Xeiteiro, S.L., Rocas Graníticas Gallegas, S.A., sobre outros direitos Segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimando o recurso de suplicación interposto por Bernardino Pérez Lorenzo contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo com data 12 de junho de 2015, devemos revogar e revogamos a dita resolução e com estimação da demanda formulada pelo recorrente devemos declarar e declaramos o seu direito ao aboamento da indemnização de 90.000 €, e condenamos a demandada Gransitosa, S.L. ao seu reconhecimento e aboamento, com a absolución do resto dos demandados.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámalo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Granitos Carvão, S.L., Construcciones Xeiteiro, S.L., Rocas Graníticas Gallegas, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de junho de 2016

A letrada da Administração de justiça