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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 11 de julho de 2016 Páx. 29668

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ribeira

EDICTO (193/2015)

Violeta Reboredo Otero, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ribeira, pelo presente

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No presente procedimento de divórcio contencioso 193/2015 seguido por instância de Francisco Javier Cespón Abeijón, representado pela procuradora Sra. Pariente Pouso e assistido da letrada Sra. Fachado Fuentes, designados pelo turno de oficio, face a Wendi dele Carmen Camacho Gómez, declarada em rebeldia, ditou-se sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva literal é o seguinte:

«Sentença.

Em Ribeira, 1 de junho de 2016

Vistos por mim,ª M de las Nieves Corral Montes, juíza titular do Julgado de Primera Instância e Instrução número 1 de Ribeira e o seu partido judicial, os autos do divórcio contencioso nº 193/2015, promovidos pela procuradora Sra. Pariente Pouso, em nome e representação de Francisco Javier Cespón Abeijón, e assistido pela letrada Sra. Fachado Fuentes, sendo a parte demandada Wendi dele Carmen Camacho Gómez,

Decido.

Que estimando a demanda interposta pela parte candidata Francisco Javier Cespón Abeijón contra a parte demandada Wendi dele Carmen Camacho Gómez, devo declarar e declaro dissolvido por divórcio o casal formado por Francisco Javier Cespón Abeijón e Wendi dele Carmen Camacho Gómez,

Firme esta resolução, produzirão a respeito dos bens do casal a dissolução do regime económico matrimonial. Comunique-se esta resolução ao Registro Civil onde esteja inscrito o casal.

Contra esta sentença poder-se-á interpor, ante este julgado, recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha. O recurso preparar-se-á por meio de escrito apresentado neste julgado no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da notificação, limitado a citar a resolução apelada, manifestando a vontade de recorrer, com expressão das pronunciações que impugna.

Leve-se testemunho da presente resolução aos autos a que se refere e o original ao livro de sentenças que se leva neste julgado.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronunciou-o, mando-o e assino-o.

Magistrada juíza Secretária»

E, encontrando-se a supracitada demandada, Wendi dele Carmen Camacho Gómez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.

Ribeira, 15 de junho de 2016

A letrada da Administração de justiça