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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 14 de julho de 2016 Páx. 30224

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 5 de julho de 2016, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se alarga o prazo de apresentação da documentação justificativo e da solicitude de pagamento, estabelecido na Resolução 28 de março de 2016, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas à conciliação da vida familiar e laboral como medida de fomento da corresponsabilidade para os trabalhadores que se acolham à redução da sua jornada de trabalho, co-financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE), com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação no ano 2016.

Por Resolução da Secretaria-Geral da Igualdade de 28 de março de 2016 estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se as ajudas à conciliação da vida familiar e laboral como medida de fomento da corresponsabilidade para os trabalhadores que se acolham à redução da sua jornada de trabalho (DOG nº 61, de 31 de março).

O artigo 15 da Resolução de 28 de março de 2016 estabelece que para a justificação das ajudas concedidas, as pessoas beneficiárias apresentarão, com data limite de 15 de julho de 2016, a documentação que se indica no número 2. Tendo em conta o volume de solicitudes apresentadas e o comprido processo de tramitação, e com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o dito artigo 15, alargando o prazo até uma data que permita a melhor justificação por parte das pessoas beneficiárias.

Por todo o exposto, no uso das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único

Modifica-se o ponto 1 do artigo 15 (prazo, justificação e pagamento) da Resolução de 28 de março de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas à conciliação da vida familiar e laboral como medida de fomento da corresponsabilidade para os trabalhadores que se acolham à redução da sua jornada de trabalho, que fica redigido como segue:

«A ajuda concedida será abonada num pagamento único pelo importe que corresponda segundo as quantias determinadas no artigo 6 desta resolução, uma vez apresentada a documentação assinalada no número 2 deste artigo com a data limite de 14 de outubro de 2016. O pagamento fá-se-á por transferência na conta que as pessoas solicitantes façam constar no modelo de solicitude (anexo I)».

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de julho de 2016

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade