Por Resolução da Secretaria-Geral da Igualdade de 28 de março de 2016 estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se as ajudas à conciliação da vida familiar e laboral como medida de fomento da corresponsabilidade para os trabalhadores que se acolham à redução da sua jornada de trabalho (DOG nº 61, de 31 de março).
O artigo 15 da Resolução de 28 de março de 2016 estabelece que para a justificação das ajudas concedidas, as pessoas beneficiárias apresentarão, com data limite de 15 de julho de 2016, a documentação que se indica no número 2. Tendo em conta o volume de solicitudes apresentadas e o comprido processo de tramitação, e com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o dito artigo 15, alargando o prazo até uma data que permita a melhor justificação por parte das pessoas beneficiárias.
Por todo o exposto, no uso das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único
Modifica-se o ponto 1 do artigo 15 (prazo, justificação e pagamento) da Resolução de 28 de março de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas à conciliação da vida familiar e laboral como medida de fomento da corresponsabilidade para os trabalhadores que se acolham à redução da sua jornada de trabalho, que fica redigido como segue:
«A ajuda concedida será abonada num pagamento único pelo importe que corresponda segundo as quantias determinadas no artigo 6 desta resolução, uma vez apresentada a documentação assinalada no número 2 deste artigo com a data limite de 14 de outubro de 2016. O pagamento fá-se-á por transferência na conta que as pessoas solicitantes façam constar no modelo de solicitude (anexo I)».
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de julho de 2016
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade