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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 14 de julho de 2016 Páx. 30573

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 1 de julho de 2016, da Área Provincial de Turismo de Lugo, pela que se notifica o acordo de iniciação de 10 de maio de 2016 relativo ao expediente sancionador LU-16/2016, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao interessado que a seguir se relaciona o acordo de iniciação do procedimento sancionador em matéria de turismo, por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, expediente número LU-16/2016, incoado ao titular do estabelecimento de turismo rural denominado A Cascata Casa Grande, situado no lugar da Cascata, s/n, da câmara municipal do Corgo (Lugo), já que, tentada a notificação pelos meios habituais, não pôde praticar-se.

Nomeia-se instrutora do procedimento a Mercedes Campos Casares e secretária a Carmen Enríquez Rio, funcionárias desta Área Provincial de Turismo, sendo o seu regime de recusación o previsto nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992.

Segundo o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, o interessado disporá de um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação para achegar por escrito quantas alegações, documentos ou informações considere convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Conforme o estabelecido no artigo 13.2 do Real decreto 1398/1993, de não efectuar alegações no prazo anteriormente indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado proposta de resolução, determinando-se, para estes efeitos, o montante da sanção.

O pagamento voluntário poderá pôr fim ao expediente. Para efectuá-lo deverá empregar o impresso normalizado que lhe será facilitado na Área Provincial de Turismo, sita no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia no turno da Muralha de Lugo.

O órgão competente para a resolução do procedimento é a chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo, segundo o disposto no artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, e no Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos.

O que se lhe comunica de acordo com a normativa antes citada e com o estabelecido no Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto (BOE núm. 189, de 9 de agosto).

Lugo, 1 de julho de 2016

Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo

ANEXO

Expediente: LU-16/2016.

Denunciada: Casa Grande da Cascata, S.L.

Estabelecimento: Turismo Rural A Cascata Casa Grande.

Endereço: A Cascata, s/n.

Localidade: O Corgo (Lugo).

Factos denunciados: deficiências na informação.

Preceitos infringidos: artigo 12 da Lei 7/2011.

Tipificación da infracção: artigo 109.3 da Lei 7/2011.

Qualificação: leve.

Sanção: 100,00 € (cem euros).