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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 19 de julho de 2016 Páx. 31369

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 8 de julho de 2016, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 16 de junho de 2015 (DOG número 114, de 18 de junho), modificada pela Ordem de 12 de novembro de 2015 (DOG número 220, de 18 de novembro), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do segundo exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o dia 8 de julho de 2016, o tribunal nomeado pela Ordem de 11 de abril de 2016 (DOG número 72, de 15 de abril), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2,

ACORDOU:

Que o segundo exercício da fase de oposição terá lugar o dia 27 de julho de 2016, e que o lugar de realização será na Faculdade de Direito de Santiago de Compostela (avenida Dr. Ángel Echeverri, s/n, Campus Vida, 15782 Santiago de Compostela), no salão de actos e na sala de aulas 1, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas.

Os/as aspirantes deverão ir provistos de DNI ou documento fidedigno acreditativo da sua identidade, a julgamento do tribunal, e de bolígrafo de tinta azul.

Em relação com os textos legais dos cales se poderão servir os aspirantes para o desenvolvimento do exercício, admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vixencia e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial.

Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal e o pessoal colaborador poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido nos parágrafos anteriores. O manejo de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 8 de julho de 2016

Laura María González-Dopeso Portela
Presidenta do tribunal