Mediante a Ordem de 14 de julho de 2014 (DOG de 23 de julho), autorizou-se a posta em marcha, com carácter experimental, de secções bilingues de língua inglesa em conservatorios profissionais de música. Em concreto, autorizaram-se secções bilingues no CMUS Profissional da Corunha, no CMUS Profissional de Santiago de Compostela e no CMUS Profissional de Vigo.
O artigo 9 da supracitada ordem estabelece que o projecto tem uma duração de dois cursos académicos, prorrogables em períodos de dois cursos académicos, depois do relatório favorável do serviço de inspecção educativa emitido tendo em conta a adequação às condições e objectivos indicados na sua posta em marcha e a permanência das circunstâncias que justificaram a sua implantação.
Igualmente, na disposição derradeira primeira da citada ordem autoriza-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para ditar quantas normas se considerem oportunas para o seu desenvolvimento.
Emitidos os correspondentes relatórios favoráveis pelos serviços de Inspecção educativa, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da citada ordem,
RESOLVO:
Primeiro. Prorrogar, por um período de dois anos, as secções bilingues no Conservatorio Profissional de Música da Corunha, no CMUS Profissional de Santiago de Compostela e no CMUS Profissional de Vigo, com a finalidade de favorecer a prática do inglês entre o estudantado dos ditos centros.
Segundo. Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 4 de julho de 2016
Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional
e Inovação Educativa