Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 19 de julho de 2016 Páx. 31359

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de julho de 2016, da Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral, sobre delegação de competências nas chefatura territoriais desta conselharia.

Mediante o Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, estabelece-se a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria e integra-se nela a Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral.

A actividade administrativa da Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral supõe uma concentração de funções arredor do seu titular, que exerce as relativas ao cumprimento das obrigas de empresários/as e trabalhadores/as e, se é o caso, a potestade sancionadora nas matérias relativas ao emprego e desemprego segundo o artigo 48 do Decreto 175/2015, de 3 de dezembro.

Dado o volume desta actividade administrativa concorrente, assim mesmo, com outras funções concentradas no titular da Direcção-Geral, faz-se aconselhável recorrer à delegação de algumas das suas funções nas chefatura territoriais, sem esquecer o devido a respeito dos princípios que informam a actividade administrativa e que a nossa Constituição recolhe no seu artigo 103.1.

A delegação de competências permite a axilización administrativa necessária e redunda em benefício tanto da Administração coma dos administrados, dentro do mais rigoroso a respeito da garantias jurídicas que a tutela dos interesses públicos exixe. Por isto, fazendo uso das faculdade que me confire o artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e o artigo 13 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais disposições de geral aplicação,

DISPONHO:

Artigo 1

Delegar nas pessoas titulares das chefatura territoriais da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no seu âmbito territorial, as seguintes competências da Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral:

a) A resolução dos expedientes sancionadores por infracções leves e graves em matéria de emprego e desemprego;

b) A resolução das reclamação administrativas prévias à via xurisdicional social que se interponham contra os actos administrativos ditados no exercício das faculdades delegar;

c) O exercício das competências previstas no Real decreto 1529/2012, de 8 de novembro, pelo que se desenvolve o contrato para a formação e a prendizaxe e se estabelecem as bases da formação profissional dual, sem prejuízo das que lhe correspondem a outras administrações competente.

Artigo 2

As delegações de competências referidas no artigo 1 comportam que a tramitação dos correspondentes procedimentos administrativos se desenvolva nas unidades administrativas dependentes da correspondente chefatura territorial, segundo a estrutura dos serviços periféricos que determina o Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

Artigo 3

As resoluções administrativas que se adoptem fazendo uso da delegação de competências conferida por esta ordem farão constar expressamente esta circinstancia, com referência ao número e a data da sua publicação no DOG, e considerar-se-ão ditadas pelo órgão que delegar.

Artigo 4

As chefatura territoriais darão conta trimestralmente à Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral e, em qualquer caso, quando esta assim o requeira, dos expedientes tramitados conforme a presente ordem de delegação de competências.

Artigo 5

O titular da Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral podera advogar, em qualquer momento, o exercício das competências delegar nesta ordem e não poderão ser objecto de delegação as matérias reguladas no artigo 13.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Disposição adicional única

A Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral ditará quantas instruções se considerem necessárias para homoxeneizar critérios de tramitação, no âmbito da presente delegação de competências, para as quatro chefatura territoriais.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de julho de 2016

José Alfonso Marnotes González
Director geral de Orientação e Promoção Laboral