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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 19 de julho de 2016 Páx. 31382

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Noia

EDITO (ORD 201/2015)

Miguel Gendra Rey, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução de Noia, faz saber que neste julgado se segue, por instância de José García López e Manuela Bello Liste, demanda de procedimento ordinário face à Ví-la Desarrollos Urbanísticos, Sociedad Limitada, em que se ditou sentença estimatoria do 2.4.2016, com a seguinte parte dispositiva:

«Acordo estimar integramente a demanda interposta por José García López e Manuela Bello Liste, representados pela procuradora Mercedes Treus Blanco e assistidos pela letrado María José Trigo Oubiña, face à Ví-la Desarrollos Urbanísticos, S.L., em situação de rebeldia processual, e, em consequência:

1º. Declaro resolvido o contrato de permuta formalizado entre as partes neste procedimento, em escrita pública de 4 de abril de 2007.

2º. Condeno a demandado a lhe restituir à candidata a propriedade do prédio objecto do contrato de permuta formalizado em escrita pública de 4 de abril de 2007, para o qual deverá outorgar as escritas públicas que sejam necessárias para tal fim e inscrever no Registro da Propriedade a dita restituição, assim como a abonar os gastos derivados da dita restituição.

Tudo isto com imposição das custas processuais à demandado.

Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e contra ela cabe interpor, ante este julgado e para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha, recurso de apelação, no prazo de vinte dias contado a partir do seguinte ao da notificação desta resolução, depois de consignação do preceptivo depósito.»

E como consequência do ignorado paradeiro da Ví-la Desarrollos Urbanísticos, Sociedad Limitada, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Noia, 8 de junho de 2016

O letrado da Administração de justiça