Miguel Gendra Rey, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução de Noia, faz saber que neste julgado se segue, por instância de José García López e Manuela Bello Liste, demanda de procedimento ordinário face à Ví-la Desarrollos Urbanísticos, Sociedad Limitada, em que se ditou sentença estimatoria do 2.4.2016, com a seguinte parte dispositiva:
«Acordo estimar integramente a demanda interposta por José García López e Manuela Bello Liste, representados pela procuradora Mercedes Treus Blanco e assistidos pela letrado María José Trigo Oubiña, face à Ví-la Desarrollos Urbanísticos, S.L., em situação de rebeldia processual, e, em consequência:
1º. Declaro resolvido o contrato de permuta formalizado entre as partes neste procedimento, em escrita pública de 4 de abril de 2007.
2º. Condeno a demandado a lhe restituir à candidata a propriedade do prédio objecto do contrato de permuta formalizado em escrita pública de 4 de abril de 2007, para o qual deverá outorgar as escritas públicas que sejam necessárias para tal fim e inscrever no Registro da Propriedade a dita restituição, assim como a abonar os gastos derivados da dita restituição.
Tudo isto com imposição das custas processuais à demandado.
Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e contra ela cabe interpor, ante este julgado e para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha, recurso de apelação, no prazo de vinte dias contado a partir do seguinte ao da notificação desta resolução, depois de consignação do preceptivo depósito.»
E como consequência do ignorado paradeiro da Ví-la Desarrollos Urbanísticos, Sociedad Limitada, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
Noia, 8 de junho de 2016
O letrado da Administração de justiça