De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na redacção dada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalización do sector público e de outras medidas de reforma administrativa, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
Os actos objecto de notificação foram acordados pelo chefe territorial em Lugo da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território e pela instrutora do procedimento sancionador.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Xefatura Territorial em Lugo da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. A sede da Xefatura Territorial é turno da Muralha, nº 70, 2º (Lugo).
O prazo para realizar o comparecimento será de dez dias. Este prazo começará a contar a partir do dia seguinte a aquele em que se publique esta notificação no Boletim Oficial dele Estado.
A eficácia da notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o prazo de dez dias desde a publicação do presente anúncio no Boletim Oficial dele Estado sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da dita publicação.
Lugo, 4 de julho de 2016
O chefe territorial de Lugo
P.S. (Resolução de 21 de junho de 2016)
Mª Eugenia Gasalla Valle
Chefa do Serviço de Conservação da Natureza de Lugo
ANEXO
Expediente |
Interessados |
Acto notificado |
LU-RÊS 2016/019 |
José Luis Sánchez Sánchez, José Ángel Sánchez Costoya e Óscar Javier Pose Andrade |
Proposta de resolução do procedimento sancionador |
LU-RÊS 2016/027 |
Aurel Ionut Porumbaru e Violeta Geta Mecic |
Iniciação do procedimento sancionador |
LU-RÊS 2016/049 |
Elena Mónica Matei e Nicu Menix Matei |
Proposta de resolução do procedimento sancionador |
LU-RÊS 2016/087 |
Daniel Ionel Loprich, Mirela Carmen Matei e Bianca Matei |
Iniciação do procedimento sancionador |