A pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade ditou a resolução dos expedientes sancionadores número LU-01298-O-2015 e mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5 A, 2º, Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 11 de julho de 2016
David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-01298-O-2015 1990-BKN |
Logitrans 2012, S.L. B24641052 |
A utilização do tacógrafo sem realizar o seu calibrado ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos. 30.7.2015; 10.30; A-6; 593,0 |
Art. 140.34 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
LU-01440-O-2015 1990-BKN |
Logitrans 2012, S.L. B24641052 |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 30.7.2015; 10.30; A-6; 593,0 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
LU-01617-O-2015 6011-CWX |
Royal Windows, S.A. A34195982 |
O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 28 %. 29.9.2015; 9.42; N-640; 89,0 |
Art. 140.23 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.600 euros |
PÓ-03059-O-2015 1457-CKF |
Consacavi, S.L. B34144675 |
A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela que as referidas habilitações expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas. 5.5.2015; 8.54; PÓ-205; 1,5 |
Art.60 a) Lei 4/2013 |
Art.63 Lei 4/2013 |
2.001 euros |
PÓ-03456-O-2015 9489-FSX |
Marconsa Grupo Empresarial, S.L. B36329910 |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 9.6.2015; 8.29; PÓ-548; 8,5 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |