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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Sexta-feira, 29 de julho de 2016 Páx. 33522

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 11 de julho de 2016, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente LU-01298-O-2015 e mais quatro).

A pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade ditou a resolução dos expedientes sancionadores número LU-01298-O-2015 e mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5 A, 2º, Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2016

David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-01298-O-2015

1990-BKN

Logitrans 2012, S.L.

B24641052

A utilização do tacógrafo sem realizar o seu calibrado ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos.

30.7.2015; 10.30; A-6; 593,0

Art. 140.34 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

LU-01440-O-2015

1990-BKN

Logitrans 2012, S.L.

B24641052

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

30.7.2015; 10.30; A-6; 593,0

Art. 140.35 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

LU-01617-O-2015

6011-CWX

Royal Windows, S.A.

A34195982

O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 28 %.

29.9.2015; 9.42; N-640; 89,0

Art. 140.23 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.600 euros

PÓ-03059-O-2015

1457-CKF

Consacavi, S.L.

B34144675

A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela que as referidas habilitações expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas.

5.5.2015; 8.54; PÓ-205; 1,5

Art.60 a) Lei 4/2013

Art.63 Lei 4/2013

2.001 euros

PÓ-03456-O-2015

9489-FSX

Marconsa Grupo Empresarial, S.L.

B36329910

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

9.6.2015; 8.29; PÓ-548; 8,5

Art. 140.35 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros