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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 1 de agosto de 2016 Páx. 33789

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 14 de julho de 2016 pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego no meio rural (Aprol rural) e se procede à sua convocação para o exercício do ano 2016.

BDNS (Idenf.): 313434.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

As câmaras municipais cuja população seja inferior a 10.000 habitantes no padrón autárquico de habitantes do ano 2015 segundo as cifras oficiais publicadas pelo Instituto Galego de Estatística em 1 de janeiro de 2016, sempre que todos eles disponham de capacidade técnica e de gestão suficiente para a execução dos correspondentes projectos.

Segundo. Objecto

Fomentar o emprego em colaboração com as entidades locais no meio rural através da contratação de pessoas trabalhadoras desempregadas para a realização de obras ou serviços de interesse geral e social, com o objecto de proporcionar-lhes a experiência e prática profissional necessárias para facilitar a sua inserção laboral.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 14 de julho de 2016 pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego no meio rural (Aprol rural) e se procede à sua convocação para o exercício do ano 2016.

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se seis milhões novecentos mil euros (6.900.000 €).

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se este último dia é inhábil, perceber-se-á prorrogado ata o primeiro dia hábil seguinte. Se no mês de vencemento não houver dia equivalente, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2016

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria