Eu, María Susana Gamonal Lombardero, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Betanzos, por meio do presente,
Anúncio:
No presente procedimento ordinário 366/2015, seguido por instância de Antonio Calaza Porto, José Calaza Porto face a Antonieta Calaza Marín, Zulimar Josefina Calaza Botana, ditou-se sentença cuja decisão é do teor literal seguinte:
Decisão.
Que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta pela procuradora Sandra Amor Vilariño, em nome e representação de Antonio Calaza Porto e José Calaza Porto, face a Antonieta Calaza Marín, José Manuel Calaza Marín e Zulimar Josefina Calaza Botana, estando os demandados em rebeldia processual e, em consequência, devo declarar e declaro extinguido o domínio que têm as partes sobre os imóveis descritos no fundamento de direito primeiro desta resolução, fazendo passar os demandados pela dita declaração. Procede à divisão da dita copropiedade e repútanse os ditos bens indivisibles. Esta extinção verificar-se-á, na falta de acordo sobre a adjudicação, e proceder-se-á ao alleamento dos ditos bens mediante a sua venda em público leilão, com admissão de licitadores estranhos. O preço obtido distribuir-se-á entre os copropietarios em proporção às suas quotas.
Sem expressa condenação em custas.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, advertindo-lhes que contra esta cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial da Corunha, recurso que deverá interpor-se ante este julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E encontrando-se os ditos demandados, Antonieta Calaza Marín, José Manuel Calaza Marín, Zulimar Josefina Calaza Botana, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que lhes sirva de notificação em forma a estes.
Betanzos, 28 de março de 2016
A letrada da Administração de justiça