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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 2 de agosto de 2016 Páx. 34326

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1330/2013).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1330/2013, por instância de Felipe Manuel Santiago Pedrosa contra a empresa S&V Seguridad, S.A., a empresa Prosegur Companhia de Seguridad, S.A. (desistida) e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, em que se ditou sentença com data do 1.1.2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se a demanda formulada por Felipe Manuel Santiago Pedrosa face à empresas S&V Seguridad, S.A. e Prosegur Companhia de Seguridad, S.A. (desistida), com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa S&V Seguridad, S.A. a abonar a Felipe Manuel Santiago Pedrosa a quantidade de oitocentos quarenta e seis euros com noventa e cinco cêntimo (846,95 euros). Os conceitos salariais devindicarán o juro moratorio previsto no artigo 29.3 do ET.

Notifique-se a presente resolução às partes, e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer do recurso de suplicação corresponderá, de ser o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa S&V Seguridad, S.A., expeço e assino este edito.

A Corunha, 6 de julho de 2016

A secretária judicial