Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 2 de agosto de 2016 Páx. 34328

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1368/2013).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1368/2013, por instância de Andrés Trillo Ramos contra a empresa Maceiras y Esmorís, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, em que se ditou sentença com data do 1.7.2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se a demanda formulada por Andrés Trillo Ramos face à empresa Maceiras y Esmorís, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Maceiras y Esmoris, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de seis mil quinhentos euros (6.500 euros). Os conceitos salariais devindicarán o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Maceiras y Esmorís, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 5 de julho de 2016

A secretária judicial