Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1333/2013, por instância de Francisco José Villar Rey contra a empresa Restauração Bocata Exprés, S.L.U. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, em que se ditou sentença com data do 1.7.2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolução:
Estima-se parcialmente a demanda formulada por Francisco José Villar Rey face à empresa Restauração Bocata Exprés, S.L.U., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Restauração Bocata Exprés, S.L.U. a abonar ao candidato, Francisco José Villar Rey, a quantidade de mil cinquenta e oito euros com cinco cêntimo (1.058,05 euros).
Notifique-se a presente resolução às partes, e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.
A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, de ser o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Restauração Bocata Exprés, S.L.U., expeço e assino este edito.
A Corunha, 5 de julho de 2016
A secretária judicial