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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 2 de agosto de 2016 Páx. 34311

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de julho de 2016 pela que se convoca um curso de prevenção de riscos laborais nível básico para empregados públicos, trabalhadores por conta de outrem ou autónomos, empresários e aquelas pessoas com inquietudes no âmbito da prevenção de riscos laborais.

De acordo com o convénio de colaboração subscrito o 5 de janeiro de 2016, entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e o Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral (ISSGA) para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se um curso de prevenção de riscos laborais.

RESOLVO:

Publicar a convocação de um curso de prevenção de riscos laborais que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 21 de julho de 2016

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos dos participantes

Empregados públicos, trabalhadores por conta de outrem ou autónomos, empresários e aquelas pessoas com inquietudes no âmbito da prevenção de riscos laborais.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizar-se-ão com os requirimentos, a duração e as condições que para cada um deles se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web http://egap.xunta.es

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de 27 de agosto ao 5 de setembro de 2016.. 

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemática disponível no endereço http://egap.xunta.es/matricula desde as 9.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e ata as 23.55 horas da data de finalización. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e ao tratar-se de actividades dadas na modalidade de teleformación deverão dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um computador com conexão à internet.

– Um navegador web com o plugin de flash.

6. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e as petições de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es

Quarta. Critérios de selecção

1. Delegados de prevenção, trabalhadores designados e empresários que assumam as funções de prevenção de riscos laborais na sua empresa (deverão achegar a
issga.cursoprl@xunta.gal dentro do prazo de apresentação de solicitudes a documentação que o acredite).

2. Ordem de inscrição.

3. Subsidiariamente serão empregues os critérios assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG de 10 de janeiro).

4. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso poderá completar-se o número de alunos asignado mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço http://egap.xunta.es uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

Não obstante, aqueles alunos que não superem a actividade do módulo 1 no prazo estabelecido não poderão continuar o curso e serão substituídos por novos alunos de acordo com a ordem da lista de espera.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antecedência mínima de três dias hábeis anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), o endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es

c) As pessoas que incumpram o previsto nas líneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

3. Seguimento das actividades de teleformación:

a) As pessoas que não completem o 75 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

4. A assistência e a pontualidade:

a) É obrigatória a assistência com pontualidade às provas de avaliação. Para estes efeitos, realizar-se-á um único apelo por ordem alfabética. Em nenhum caso se admitirão mudanças na atribuição de turnos das provas.

b) As pessoas participantes deverão vir provistas de DNI ou de um documento fidedigno acreditativo da sua identidade.

c) Para poder fazer a prova de avaliação, cada participante deve lembrar o contrasinal que lhe permite entrar na sala de aulas virtual, que coincide com o que lhe dá acesso à zona de matrícula.

d) Não se permitirá o uso de dispositivos electrónicos durante o desenvolvimento das provas.

e) As faltas de assistência:

Deverá justificar-se documentalmente ante os responsáveis pelas provas das actividades formativas num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalización das provas.

Sétima. Realização de provas

Para poder superar a actividade de teleformación é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A assistência à sessão presencial de abertura, se a houver.

– A adequada realização de todas as actividades que o titor proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final presencial.

– A superação das provas de avaliação que para os efeitos se estabeleçam. Para superarem as provas de avaliação, os alunos deverão responder de forma correcta a um 50 % das perguntas da prova. As respostas incorrectas não descontarán acertos.

Ao início da actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na plataforma de teleformación e indicar-se-ão as provas de avaliação previstas, assim como as datas e o horário em que estas terão lugar. A EGAP informará através da sua página web e também através da plataforma de teleformación das datas concretas e do horário da prova final.

Para poder aprovar a actividade formativa, o estudantado deverá superar uma prova final de avaliação. As datas e o lugar de realização desta será o indicado no anexo II.

Oitava. Certificados

Para a obtenção do certificado de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto ou não apto cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Novena. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e o ISSGA poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e o ISSGA reservam para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e o ISSGA garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliación.

ANEXO II

Código: CV16027.

Prevenção de riscos laborais. Nível básico. ISSGA.

1. Objectivos.

Proporcionar a formação que estabelece o anexo IV do Regulamento dos serviços de prevenção (Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro) que capacita para o desenvolvimento das funções de nível básico em prevenção de riscos laborais.

2. Destinatarios.

Empregados públicos, trabalhadores por conta de outrem ou autónomos, empresários e aquelas pessoas com inquietudes no âmbito da prevenção de riscos laborais.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: teleformación.

Duração: 60 horas edição.

Edições: três.

Datas: de 27 de setembro ao 25 de novembro de 2016.

Experimenta final presencial: o dia 25 de novembro às 10.00 horas.

Vagas: 50 por edição.

4. Conteúdo.

1. Conceitos básicos sobre segurança e saúde no trabalho.

2. Riscos gerais e a sua prevenção.

3. Riscos específicos do sector da actividade da empresa e a sua prevenção.

4. Elementos básicos da gestão da prevenção de riscos.

5. Primeiros auxílios.

6. Prevenção de riscos laborais desde a perspectiva de género.