Visto o acordo do Conselho Reitor da Agência Galega de Infra-estruturas na sua reunião de 14 de julho de 2016, relativo à delegação de competências na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, de conformidade com o artigo 13.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, disponho que se publique no Diário Oficial da Galiza como anexo a esta publicação para os efeitos da sua entrada em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 20 de julho de 2016
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Acordo de 14 de julho de 2016 do Conselho Reitor da Agência Galega
de Infra-estruturas de delegação da competência
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o estabelecido no Decreto 173/2011, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Estatuto da Agência Galega de Infra-estruturas, corresponde-lhe a gestão de expedientes sancionadores por comissão de infracções tipificar na normativa de estradas. O Conselho Reitor é o órgão colexiado de governo da Agência ao qual lhe corresponde o exercício da potestade sancionadora no caso de infracções qualificadas como muito graves na normativa reguladora de estradas.
Por Resolução de 23 de janeiro de 2014 (DOG de 6 de fevereiro) publicou-se o acordo do Conselho Reitor desta agência de 14 de outubro de 2013, pelo que delegar na pessoa titular da Direcção a competência para o exercício da potestade sancionadora em caso de infracções qualificadas como muito graves na normativa reguladora de estradas.
Para os efeitos de uma maior axilidade e eficiência na gestão administrativa e tendo em conta os princípios de eficácia, coordenação e racionalização que devem inspirar a actuação e a organização da Administração, requer efectuar uma delegação de competências para a resolução dos recursos administrativos que procedam contra as anteriores resoluções sancionadoras .
Em consequência, de conformidade com o estabelecido no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 13 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, o Conselho Reitor da Agência Galega de Infra-estruturas acorda delegar na pessoa titular da secretaria geral técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação a competência para a resolução dos recursos administrativos interpostos contra as resoluções dos expedientes nos que se exerce a potestade sancionadora em caso de infracções qualificadas como muito graves na normativa reguladora de estradas, assim como as solicitudes de suspensão que se formulem.