Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quarta-feira, 3 de agosto de 2016 Páx. 34461

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (179/2015).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 179/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Candal Botana contra Tracerox, S.L. sobre reclamação de quantidade P. ordinário, se ditou a sentença cuja resolução diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs José Antonio Candal Botana contra a entidade Tracerox, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Tracerox, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 6.006,82 € brutos por salários devindicados nos meses de outubro a dezembro, paga extra de dezembro do ano 2014, e a liquidação da relação laboral, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicable aos conceitos salariais.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Tracerox, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de julho de 2016

A letrada da Administração de justiça