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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 4 de agosto de 2016 Páx. 34641

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (1186/2014).

Eu, Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 1186/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Tania Aira Gallardo contra Autoescuela Colupa, Sociedade Cooperativa Galega, Cefo Vial Formação, S.L. e Cefo Vial, S.L. sobre reclamação de quantidade, ditou-se sentença cuja resolução é a seguinte:

Acordo ter por desistida a Tania Aira Gallardo, representada pelo letrado Sr. Vázquez Díaz, da pretensão de reclamação de quantidade em conceito de prestação de incapacidade temporária (477,56 euros) deduzida contra Cefo Vial, S.L., Cefo Vial Formação, S.L. e Autoescuela Colupa, Sociedade Cooperativa Galega, nenhumas das quais compareceu malia constar a sua citación em legal forma, sobresendo o processo no que a supracitada pretensão concirne.

Estimo integramente a pretensão não desistida da demanda apresentada por Tania Aira Gallardo, representada pelo letrado Sr. Vázquez Díaz, contra Cefo Vial, S.L., Cefo Vial Formação, S.L., Autoescuela Colupa, Sociedade Cooperativa Galega, nenhuma das quais compareceu malia constar a sua citación em legal forma e, em consequência, condeno solidariamente as demandado a abonar à candidata a quantidade de 636,77 euros, que devindicará o juro moratorio do 10 %.

As quantidades a cujo pagamento foram condenadas as empresas demandado serão assumidas pelo Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceu malia constar a sua citación em legal forma, dentro dos limites e com os requisitos legais e regulamentares que, se é o caso, o afectem.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta não é susceptível de recurso de suplicação, ao não exceder 3.000 euros a quantia litixiosa calculada conforme o disposto no artigo 192 da Lei reguladora da jurisdição social (artigo 191.2.g) da Lei reguladora da jurisdição social).

E para que sirva de notificação em forma a Autoescola Colupa, Sociedade Cooperativa Galega, em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edito.

Lugo, 21 de junho de 2016

O secretário judicial