De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se a Rafael Oroza Menéndez, com derradeiro domicílio conhecido em Alexandre Bóveda, 1, 3º A, de Foz (Lugo), o acordo do presidente de Portos da Galiza de 22 de junho de 2016, que inicia expediente para decretar a incautación, a favor de Portos da Galiza, da embarcação de nome Flores, com folio 3ª-COM O65-4-1983, depositada no porto de Burela, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios.
Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
O acordo emite-se, por encontrar-se a embarcação depositada em estado de abandono desde há mas de um ano e dado o não cumprimento das ordens de retirada emitidas pela Zona Norte, com base no estabelecido na regra décimo quinta de aplicação à tarifa portuária E-2 prevista na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, e no artigo 49 do Regulamento de serviço e polícia aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976.
O expediente completo para o seu exame e consulta está na sede dos serviços centrais de Portos da Galiza sitos na praça da Europa, número 5-A, 6º, de Santiago de Compostela.
Outorga-se-lhe ao proprietário da embarcação um prazo máximo de 15 dias para formular alegações e, igualmente, para reclamar e retirar a embarcação do porto depois do pagamento dos créditos pendentes em conceito de taxas.
Informa-se o proprietário de que, decretada a incautación e tratando-se de bem moble patrimonial incautado, Portos da Galiza poderá proceder de acordo com o artigo 69 da Lei 5/2011, de 30 de setembro, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, ao alleamento da embarcação.
A instrução do expediente recae no chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de julho de 2016
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza