Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1235/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Ángel Calo Silva contra Mantenimiento de Obras Portuárias, S.L., Fogasa sobre ordinário, se ditou resolução do 13.7.2016 contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, e se lhes faz saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
Para que sirva de notificação em legal forma a Mantenimiento de Obras Portuárias, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 14 de julho de 2016
A letrado da Administração de justiça