Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1237/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Tania María Marinhas Recarey contra Mensajeros de los Cessares, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou resolução o 13.7.2016 contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, e se lhes faz saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
Para que sirva de notificação em legal forma a Mensajeros de los Cessares, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 14 de julho de 2016
O letrado da Administração de justiça