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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quarta-feira, 10 de agosto de 2016 Páx. 35694

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (234/2013).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 234/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Jaime Torres Vigo, Sergio José Barreiro Pires, Antonio Otero Chenel, Jesús Plácido Suárez Villaverde, María dele Carmen Canedo Trava, José Penas Íñiguez, Javier Miras Gómez, Victoria Martínez Lago e José Manuel Vaamonde Villasenín contra a empresa APV Motor, S.A., Millarent, S.L., Sanrent, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Parte dispositiva.

Acordo acumular esta execução número 81/2016 à seguida neste escritório judicial com o número 234/2013.

Leve-se testemunho deste à execução de razão e o original ao livro correspondente de decretos.

Notifique-se-lhes às partes.

Modo de impugnación. Mediante recurso de revisão que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que ao julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acordo e assino.

A letrado da Administração de justiça».

Para que sirva de notificação em legal forma a APV Motor, S.A., Millarent, S.L., Sanrent, S.L., Jaime Torres Vigo, Sergio José Barreiro Pires, Antonio Otero Chenel, Jesús Plácido Suárez Villaverde e María dele Carmen Canedo Trava, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 12 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça