Eu, Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 324/15 deste julgado do social, seguido por instância de María Purificación López Marzán contra Assislugo, S.L.L. e Serviaxuda Lugo, S.L.U., sobre despedimento, ditou-se sentença cuja resolução é a seguinte:
Estimo a demanda apresentada por María Purificación López Marzán, representada pelo letrado Sr. Vázquez Díaz, contra Serviaxuda Lugo, S.L.U., representada por Juan Carlos Pumares Martínez e defendida pelo letrado Sr. Méndez Marote, e Assislugo, S.L.L., que não compareceu malia constar a sua citación em legal forma e, em consequência:
– Declaro improcedente o despedimento com efeitos desde o 10 de março de 2015.
– Condeno solidariamente as empresas demandadas a que, no prazo de cinco dias contados desde a notificação da presente resolução optem, lhe comunicando a este julgado (percebendo-se que procede a readmisión no suposto de não optar), por uma das duas possibilidades seguintes:
• A readmisión da candidata nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento e o aboamento de salários de tramitação desde o 10 de março de 2015 ata a data de notificação da presente resolução, a razão de 31,05 euros diários.
• O aboamento de indemnização com um custo de 13.638,71 euros.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor, ante este julgado, recurso de suplicación que resolverá a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
E para que sirva de notificação em forma a Assislugo, S.L.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente.
Lugo, 21 de julho de 2016
O secretário judicial