Eu, Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 1291/14 deste julgado do social, seguido por instância de Natalia Isabel López Bau contra Michelangelo Cebreiro Melling, sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:
Estimo integramente a demanda apresentada por Natalia Isabel López Bau, representada pelo letrado Sr. Vázquez Díaz, contra Michelangelo Cebreiro Melling, que não compareceu malia constar a sua citación em legal forma, e, em consequência, condeno o demandado a abonar à candidata a quantidade de 2.020,03 euros, que na parte que possui carácter salarial (1.559,47 euros) devindicará o juro moratorio do 10 % e na parte que tem natureza extrasalarial (460,56 euros) devindicará o juro legal do dinheiro.
Imponho ao demandado as custas processuais causadas (incluídos os honorários do letrado da parte candidata até o limite de 600 euros).
As quantidades a cujo pagamento foi condenado o empresário demandado serão assumidas pelo Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceu malia constar a sua citación em legal forma, dentro dos limites e com os requisitos legais e regulamentares que, se é o caso, lhe afectem.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta não é susceptível de recurso de suplicação, ao não exceder os 3.000 euros a quantia litixiosa, calculada conforme o disposto no artigo 192 da Lei reguladora da jurisdição social (artigo 191.2.g).
E para que sirva de notificação em forma a Michelangelo Cebreiro Melling, em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente.
Lugo, 21 de julho de 2016
O secretário judicial