No Diário Oficial da Galiza núm. 192, de 23 de junho de 2016, publicou-se a Resolução de 10 de junho de 2016 desta direcção pela que se concederam subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a realização de projectos de equipamentos térmicos de biomassa, apresentados pelos beneficiários mencionados no anexo da resolução.
De acordo com o disposto no artigo 23 das bases reguladoras das ajudas, a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 30 de setembro de 2016.
O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.
Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publicada no Boletim Oficial dele Estado núm. 285, de 27 de novembro. A ampliação poder-se-á acordar de ofício ou por instância de parte, antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.
Neste procedimento de concessão de ajudas estão-se a registar numerosas solicitudes de prorrogação por parte dos beneficiários, motivadas nas dificuldades existentes para executar e justificar os investimentos subvencionados na referidas datas limite por questões orçamentais, de procedimento de contratação das obras e a demora nas entregas de materiais pelos provedores e, ademais, não existe a possibilidade de causar prejuízos a terceiros.
Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,
DISPONHO:
Primeiro. Modificar a data limite que figura no artigo 23.1 das bases reguladoras para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo. Alargando-se o período de execução das actuações que se subvencionan e o período para apresentar a documentação justificativo dos investimentos até o 20 de outubro de 2016.
Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.es) para os efeitos previstos no artigo 59.6.b) da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 49.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.
Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2016
Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza