Eu, Ángel Gómez Santos, letrado da Administração de Justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, faço saber que neste julgado se ditou-se a seguinte resolução:
Sentença nº 147/2016.
Vigo, 18 de julho de 2016.
Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, estes autos de julgamento verbal que com o número 976/2015 se seguem por instância de Manuel Rio Fernández e de María dele Pilar Fernández Novas, representados pelo procurador José Ramón Curbera Fernández e dirigidos pelo letrado Carlos E. Borrás Díez de Rábago, contra Francisco Antonio Muiños Roza, declarado em situação processual de rebeldia, e de Carmen Trigo Fernández, declarada também em situação de rebeldia, os quais têm por objecto uma pretensão de responsabilidade extracontractual.
Resolvo:
Estimo parcialmente a demanda formulada por Manuel Rio Fernández e María dele Pilar Fernández Novas contra Francisco Antonio Muíños Roza e Carmen Trigo Fernández, fazendo, em consequência, as seguintes pronunciações:
1º. Condeno a Francisco Antonio Muíños Roza a abonar-lhes a Manuel Rio Fernández e a María dele Pilar Fernández Novas a quantidade de 177,27 euros, assim como a efectuar as reparacións precisas para evitar a produção das filtracións na habitação dos candidatos, consonte o estabelecido no informe pericial emitido por P. Freire Peritaciones, S.L. Tudo isso com a condenação do Sr. Muíños Roza a pagar as custas processuais.
2º. Rejeito a pretensão formulada contra Carmen Trigo Fernández, sem que proceda efectuar as pronunciações solicitadas, e absolvo-a, com imposição de custas à parte candidata.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes, às cales se lhes fará saber que é firme e que contra ela não cabe formular recurso de nenhum tipo.
Assim o acordo, mando e assino.
E como consequência do ignorado paradeiro da codemandada Carmen Trigo Fernández e para que lhe sirva de notificação, expede-se este edito.
Vigo, 20 de julho de 2016
O letrado da Administração de justiça