BDNS (Identif.): 315221.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas subvenções as confrarias de pescadores e as suas federações, as organizações de produtores, as cooperativas do mar, as associações de profissionais do sector e as demais entidades asociativas juridicamente reconhecidas e constituídas por profissionais do sector, sempre que desenvolvam as suas actividades profissionais no sector marisqueiro e estejam com a sede social na Comunidade Autónoma da Galiza.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2016, através de um procedimento em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo FEMP, que contribuam à protecção e recuperação da biodiversidade marinha através de uma melhor gestão e conservação dos recursos marinhos e dos seus ecosistemas, assim como ao fomento da sensibilização ambiental.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 1 de agosto de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e se convocam para o ano 2016, em regime de concorrência competitiva, ajudas a projectos colectivos, financiados pelo FEMP, que contribuam à protecção e recuperação da biodiversidade marinha através de uma melhor gestão e conservação dos recursos marinhos e dos seus ecosistemas, assim como ao fomento da sensibilização ambiental.
Quarto. Quantia
As subvenções que se convocam mediante esta ordem fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 14.03.723A.7701 do orçamento de gastos da Conselharia do Mar para o ano 2016, com um custo total de 3.440.000,00 euros distribuídos em 1.720.000,00 euros para a anualidade 2016 e 1.720.000,00 euros para a anualidade 2017.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da dita ordem no Diário Oficial da Galiza. Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se este último dia é inhábil, perceber-se-á prorrogado até o primeiro dia hábil seguinte. Se no mês de vencimento não houver dia equivalente, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2016
María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar