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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quarta-feira, 24 de agosto de 2016 Páx. 37751

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 26 de julho de 2016 pela que se notifica a resolução do recurso de reposição da legalidade urbanística interposto no expediente IU1/028/2012-SÃ1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 17 de junho de 2016, ditou resolução pela que se desestimar o recurso potestativo de reposição interposto por Almudena Fernández Carvalhal, como representante de José Luis Candame Calvelo, contra a Resolução do 4.11.2014, ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sobre a resolução do expediente sancionador por infracção urbanística muito grave e confirmando esta nos restantes aspectos e alça a suspensão do acto administrativo objecto de impugnación com base no artigo 111 da Lei 30/1992.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcurrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3.ª da Lei 29/1998, reguladora da xurisdicción contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde a sua notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 26 de julho de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística