Raquel Blanco Pérez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, no presente procedimento de divórcio nº 927/2015, seguido por instância de Gilberto Gabilheri Andred face a Anderson Nunes Melo, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:
«Seguem os antecedentes de facto e fundamentos de direito.
Resolução.
Estima-se a demanda interposta por Gilberto Gabilheri Andreo e declara-se disolvido por divórcio o casal celebrado o 16 de junho de 2012 entre ele e Getulio Anderson Nunes Melo.
Esta sentença não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias, por escrito e expressando os motivos pelos que se recorre, ante a Audiência Provincial de Ourense
Expeça-se-lhe o correspondente ofício ao Registro Civil para que, uma vez que seja firme esta resolução, se pratique a oportuna inscrição.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes na forma prevista pela legislação vigente, leve ao livro da sua classe e deixe nos autos testemunho suficiente.
Assim por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E ao se encontrar o dito demandado, Anderson Nunes Melo, em paradeiro desconhecido, expeça-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Ourense, 10 de março de 2016
A secretária judicial