A Ordem de 14 de maio de 2013 pela que se regula a convocação, o reconhecimento, a certificação e o registro das actividades de formação permanente do professorado na Galiza estabelece, no artigo 35, relativo às actividades realizadas no estrangeiro, o procedimento e requisitos para o reconhecimento das actividades formativas realizadas no estrangeiro e organizadas por organismos oficiais, por universidades ou por instituições de formação do professorado oficialmente reconhecidas e que contem com prestígio acreditado pelas autoridades educativas do respectivo país, sempre que o seu conteúdo guarde relação com os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de educação.
Assim mesmo, no artigo 36 da mencionada ordem estabelece-se o procedimento para reconhecer, se é o caso, a participação do professorado em programas internacionais impulsionados pelas administrações educativas, até um máximo de 50 horas de acordo com a convocação correspondente, sempre que se justifique a realização da actividade.
Desde a publicação da supracitada Ordem de 14 de maio de 2013 estão-se a desenvolver no Sistema educativo galego actividades enquadradas no programa Erasmus+, aprovado pela União Europeia para o período 2014-2020. Assim mesmo, com carácter transitorio, seguem em vigor actividades enquadradas no Programa de aprendizagem permanente (PAP) aprovado pela União Europeia para o período 2007-2013. Por outra parte, é preciso reconhecer os esforços do professorado no desenvolvimento do programa e-Twinning, que impulsiona a Comissão Europeia como a iniciativa para estabelecer redes, irmandamentos e projectos de colaboração a distância entre centros de educação primária e secundária e fomento da formação do professorado. Sob medida está dirigida a nível europeu pelo Serviço Central de Apoio (SCA) com sede em Bruxelas, coordenado a nível nacional pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto e com contactos nas diferentes comunidades autónomas.
Do mesmo modo, é necessário estabelecer a equivalência em horas de formação para as convocações de projectos que tramita directamente a Agência Executiva no âmbito Educativo, Audiovisual e Cultural (EACEA) da Comissão Europeia.
Em definitiva, é preciso adecuar e actualizar o palco de reconhecimento das actividades vinculadas a programas europeus dentro do marco da formação do professorado vista a importância que têm estes programas educativos como motores da inovação educativa, nos cales, ademais, participa a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária como promotor.
Em consequência, em virtude das faculdades atribuídas pela disposição derradeiro primeira da Ordem de 14 de maio de 2013 pela que se regula a convocação, o reconhecimento, a certificação e o registro das actividades de formação permanente do professorado na Galiza,
RESOLVO:
Primeiro. Objecto e âmbito de aplicação
Esta resolução tem como objecto regular o reconhecimento, a certificação e o registro da participação nos programas europeus impulsionados pela administração educativas para os efeitos de formação permanente do professorado, segundo o disposto nos artigos 35 e 36 da Ordem de 14 de maio de 2013 pela que se regula a convocação, o reconhecimento, a certificação e o registro das actividades de formação permanente do professorado na Galiza.
Os efeitos desta resolução serão de aplicação a aqueles programas europeus rematados com posterioridade à entrada em vigor da supracitada ordem, isto é, depois do 23 de maio de 2013.
Segundo. Destinatarios
Esta resolução será de aplicação ao professorado que desenvolve o seu labor docente ou especializado nos centros sustidos com fundos públicos, dentro do âmbito de gestão desta conselharia, que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de educação, e a aquele que tem destino nos serviços técnicos dependentes desta conselharia.
Terceiro. Procedimento de reconhecimento
O professorado interessado no reconhecimento, para os efeitos de formação permanente do professorado, da sua participação num programa europeu deverá solicitá-lo, segundo o estabelecido no artigo 31 da Ordem de 14 de maio de 2013, mediante uma solicitude dirigida ao Serviço de Formação Permanente do Professorado, juntando fotocópia compulsado da documentação acreditador que possua, na qual conste a denominação, a modalidade, as datas de início e finalización da actividade, as horas de duração desta, se procede, e o lugar de realização.
A direcção geral competente em matéria de formação permanente do professorado resolverá o pedido num prazo máximo de seis meses desde a recepção da documentação. Para estes efeitos poderá, se é o caso, requerer da pessoa interessada ou solicitar de ofício de outras unidades administrativas, aquela documentação ou informação complementar necessária para a valoração da acreditación da actividade como formação permanente do professorado. Uma vez transcorrido o dito prazo sem resolução expressa por causas alheias ao interessado, perceber-se-á concedida o pedido.
Quarto. Programas Erasmus+
A solicitude de reconhecimento de horas de formação permanente do professorado pela participação em programas Erasmus+ seguirá o procedimento estabelecido no ponto terceiro. A resolução de reconhecimento fá-se-á segundo as equivalências recolhidas no anexo I.
Quinto. Actividades formativas associadas a Erasmus+
O reconhecimento da formação dada e recebida em cursos estruturados ou bem em períodos de observação e outras actividades no marco de actividade KA1 (Erasmus+) fá-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 35 da Ordem de 14 de maio de 2013. O reconhecimento da equivalência em horas de formação realizar-se-á segundo o estabelecido no anexo II.
Junto com a solicitude de reconhecimento achegar-se-á fotocópia compulsado do certificar em que conste que se superou a actividade, as horas de duração desta, assim como o programa da actividade. O dito certificado deverá estar emitido em qualquer das línguas oficiais da União Europeia e incluir a tradução oficial para o galego ou para o castelhano.
Sexto. Programas de aprendizagem permanente
A solicitude de reconhecimento de horas de formação permanente do professorado pela participação em programas de aprendizagem permanente realizar-se-á segundo o estabelecido no ponto terceiro. O reconhecimento de horas de formação permanente do professorado realizar-se-á segundo as equivalências recolhidas no anexo III.
Sétimo. Projecto e-Twinning
O professorado participante em projectos e-Twinning poderá pedir o reconhecimento como horas de formação permanente do professorado juntando certificação segundo o anexo V, ao que deverá anexar uma memória da actividade que inclua relação de objectivos que tem que atingir e evidências que sustentem o projecto. Os projectos que acreditem mediante cópia compulsado que recebessem o sê-lo de qualidade nacional ou europeu estarão exentos da entrega da memória da actividade.
O reconhecimento de horas de formação realizar-se-á segundo as equivalências estabelecidas no anexo IV. Em nenhum caso se reconhecerão mais horas das indicadas para projectos de carácter anual.
O professorado participante em projectos e-Twinning que já recebera acreditación pela mesma actividade através de outro programa ou convocação não poderá solicitar um novo reconhecimento baseado nesta mesma actividade.
Disposição adicional única. Horas de formação já reconhecidas previamente
Em nenhum caso poderão reconhecer-se horas de formação por actividades que já obtiveram um reconhecimento em horas de formação permanente do professorado por diferente conceito previamente.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de agosto de 2016
Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa
ANEXO I
Erasmus+
KA1 Mobilidade das pessoas por motivos de aprendizagem |
Coordenador/a |
Projecto de mobilidade até 10 mobilidades |
35 horas por curso |
KA1 Mobilidade das pessoas por motivos de aprendizagem |
Coordenador/a |
Projecto de mobilidade de mais de 10 mobilidades |
45 horas por curso |
KA1 Mobilidade das pessoas por motivos de aprendizagem |
Coordenador/a |
Consórcio |
50 horas por curso |
KA1 Mobilidade das pessoas por motivos de aprendizagem |
Coordenação como sócio do consórcio |
Consórcio até 10 mobilidades |
25 horas por curso |
KA1 Mobilidade das pessoas por motivos de aprendizagem |
Coordenação como sócio do consórcio |
Consórcio de mais de 10 mobilidades |
35 horas por curso |
KA1 Mobilidade das pessoas por motivos de aprendizagem |
Colaborador/a |
Gestão, seguimento e difusão de um projecto |
20 horas por curso |
KA2 Cooperação para a inovação e o intercâmbio de boas práticas |
Coordenador/a |
Instituição coordenador do projecto |
50 horas por curso |
KA2 Cooperação para a inovação e o intercâmbio de boas práticas |
Coordenador/a |
Instituição sócia no projecto |
45 horas por curso completo |
KA2 Cooperação para a inovação e o intercâmbio de boas práticas |
Participante |
Instituição sócia ou coordenadora no projecto |
35 horas por curso completo |
Titor de alummado em práticas |
Docente titor/a |
Titor de estudantado Erasmus+ em práticas |
10 horas por trimestre |
Anexo II
Actividades formativas Erasmus+
KA1 Mobilidade das pessoas por motivos de aprendizagem |
Erasmus+ |
Assistente |
Formação recebida num curso estruturado |
10 horas a 60 horas segundo a certificação da instituição organizadora |
KA1 Mobilidade das pessoas por motivos de aprendizagem |
Erasmus+ |
Assistente |
Formação recebida num período de observação e noutras actividades |
5 horas por dia lectivo até um máximo de 100 horas |
KA1 Mobilidade das pessoas por motivos de aprendizagem |
Erasmus+ |
Docente |
Docencia (formação dada). Mínimo 8 horas, se se tem em conta o tempo de preparação com plano de trabalho prévio detalhado e certificação final |
20 horas/2 créditos por docencia dentre 8 e 12 horas semanais, 25 horas/2,5 créditos por docencia dentre 13 e 25 horas semanais, máximo 100 horas |
ANEXO III
PAP
Comenius 1.1 e 1.3 Projectos escolares e projectos de desenvolvimento escolar |
Coordenador/a |
Num centro coordenador |
50 horas por curso |
Comenius 1.1 e 1.3 Projectos escolares e projectos de desenvolvimento escolar |
Coordenador/a |
Num centro associado |
45 horas por curso |
Comenius 1.1 e 1.3 Projectos escolares e projectos de desenvolvimento escolar |
Professor colaborador |
Centro coordenador ou associado |
30 horas por curso |
Comenius 1.2 Projectos linguísticos Comenius |
Coordenador/a |
50 horas por curso |
|
Comenius 1.2 Projectos linguísticos |
Professor/a colaborador |
30 horas por curso |
|
Acolhida de axudantes linguísticos Comenius |
Professor/a colaborador |
5 horas/trimestre até um máximo de 20 horas por curso |
|
Comenius 22A e 22C Bolsas individuais para a formação do professorado |
Assistente |
Bolsa individual para a formação do professorado |
As horas certificado pela instituição organizadora até um máximo de 40 horas por actividade |
Grundtvig 2 Associações de aprendizagem para a educação de pessoas adultas |
Professor/a coordenador/a |
Num centro coordenador do projecto |
50 horas por curso |
Grundtvig 2 Associações de aprendizagem para a educação de pessoas adultas |
Professor/a coordenador/a |
Num centro associado |
45 horas por curso |
Grundtvig 2 Associações de aprendizagem para a educação de pessoas adultas |
Professor/a colaborador |
Em centro associado ou coordenador |
30 horas por curso |
Grundtvig 3 Mobilidade para os/as educadores/as de pessoas adultas |
Assistente |
As horas certificado pela instituição organizadora até um máximo de 50 horas |
|
Arión Visitas de estudo para responsáveis por sistemas educativos europeus |
Assistente |
35 horas |
|
Programa Leonardo da Vinci (procedimento B) |
Coordenador/a |
Procedimento B |
50 horas |
Programa Leonardo da Vinci (mobilidade) |
Coordenador/a |
Mobilidade |
50 horas |
Programa Leonardo da Vinci (estadias) |
Assistente |
Estadias de uma duração entre uma e duas semanas. Estadias de uma duração entre três e seis semanas |
30 horas 40 horas |
Intercâmbios linguísticos (Xunta de Galicia) |
Professor/a coordenador/a |
50 horas |
|
Intercâmbios linguísticos (Xunta de Galicia) |
Professor/a colaborador |
35 horas |
|
Estadias do professorado em empresas no estrangeiro |
Professor/a coordenador |
50 horas |
|
Estadias do professorado em empresas no estrangeiro |
Professor/a participante |
Professorado participante na estadia de duas a três semanas |
20 horas |
Estadias do professorado em empresas no estrangeiro |
Professor/a participante |
Professorado participante na estadia de quatro a seis semanas |
35 horas |
Actividades Portfolio |
Professor/a colaborador |
25 horas |
ANEXO IV
Projectos e-Twinning
Projectos com uma duração máxima de 3 meses |
Coordenador/a |
20 horas por projecto |
Projectos com uma duração máxima de 3 meses |
Professorado colaborador |
10 horas por projecto |
Projectos com uma duração máxima de 6 meses |
Coordenador/a |
30 horas por projecto |
Projectos com uma duração máxima de 6 meses |
Professorado colaborador |
20 horas por projecto |
Projectos com uma duração máxima de um curso escolar |
Coordenador/a |
40 horas por projecto |
Projectos com uma duração máxima de um curso escolar |
Professorado colaborador |
30 horas por projecto |
Em nenhum caso se reconhecerá a participação em projectos simultâneos; de ser este o caso, ter-se-á em conta o projecto de maior duração. Estabelece-se um limite de 40 horas por curso escolar para professorado coordenador e de 30 horas por curso para professorado colaborador independentemente do número de projectos em que se participe no mesmo curso escolar. Em qualquer caso, nunca se certificar mais de 40 horas por participação em e-Twinning por curso escolar.
ANEXO V
Certificação de e-Twinning
Certificação da direcção do centro em que conste:
• Nome do projecto.
• Curso de realização do projecto.
• Sócios participantes.
• Nome completo e DNI da pessoa coordenador no centro.
• Nome completo e DNI do professorado colaborador no centro.
• Data de início e fim do projecto.