Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Quarta-feira, 31 de agosto de 2016 Páx. 38611

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 23 de agosto de 2016, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se regula o reconhecimento, a certificação e o registro da participação do professorado em projectos europeus como actividades de formação permanente do professorado.

A Ordem de 14 de maio de 2013 pela que se regula a convocação, o reconhecimento, a certificação e o registro das actividades de formação permanente do professorado na Galiza estabelece, no artigo 35, relativo às actividades realizadas no estrangeiro, o procedimento e requisitos para o reconhecimento das actividades formativas realizadas no estrangeiro e organizadas por organismos oficiais, por universidades ou por instituições de formação do professorado oficialmente reconhecidas e que contem com prestígio acreditado pelas autoridades educativas do respectivo país, sempre que o seu conteúdo guarde relação com os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de educação.

Assim mesmo, no artigo 36 da mencionada ordem estabelece-se o procedimento para reconhecer, se é o caso, a participação do professorado em programas internacionais impulsionados pelas administrações educativas, até um máximo de 50 horas de acordo com a convocação correspondente, sempre que se justifique a realização da actividade.

Desde a publicação da supracitada Ordem de 14 de maio de 2013 estão-se a desenvolver no Sistema educativo galego actividades enquadradas no programa Erasmus+, aprovado pela União Europeia para o período 2014-2020. Assim mesmo, com carácter transitorio, seguem em vigor actividades enquadradas no Programa de aprendizagem permanente (PAP) aprovado pela União Europeia para o período 2007-2013. Por outra parte, é preciso reconhecer os esforços do professorado no desenvolvimento do programa e-Twinning, que impulsiona a Comissão Europeia como a iniciativa para estabelecer redes, irmandamentos e projectos de colaboração a distância entre centros de educação primária e secundária e fomento da formação do professorado. Sob medida está dirigida a nível europeu pelo Serviço Central de Apoio (SCA) com sede em Bruxelas, coordenado a nível nacional pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto e com contactos nas diferentes comunidades autónomas.

Do mesmo modo, é necessário estabelecer a equivalência em horas de formação para as convocações de projectos que tramita directamente a Agência Executiva no âmbito Educativo, Audiovisual e Cultural (EACEA) da Comissão Europeia.

Em definitiva, é preciso adecuar e actualizar o palco de reconhecimento das actividades vinculadas a programas europeus dentro do marco da formação do professorado vista a importância que têm estes programas educativos como motores da inovação educativa, nos cales, ademais, participa a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária como promotor.

Em consequência, em virtude das faculdades atribuídas pela disposição derradeiro primeira da Ordem de 14 de maio de 2013 pela que se regula a convocação, o reconhecimento, a certificação e o registro das actividades de formação permanente do professorado na Galiza,

RESOLVO:

Primeiro. Objecto e âmbito de aplicação

Esta resolução tem como objecto regular o reconhecimento, a certificação e o registro da participação nos programas europeus impulsionados pela administração educativas para os efeitos de formação permanente do professorado, segundo o disposto nos artigos 35 e 36 da Ordem de 14 de maio de 2013 pela que se regula a convocação, o reconhecimento, a certificação e o registro das actividades de formação permanente do professorado na Galiza.

Os efeitos desta resolução serão de aplicação a aqueles programas europeus rematados com posterioridade à entrada em vigor da supracitada ordem, isto é, depois do 23 de maio de 2013.

Segundo. Destinatarios

Esta resolução será de aplicação ao professorado que desenvolve o seu labor docente ou especializado nos centros sustidos com fundos públicos, dentro do âmbito de gestão desta conselharia, que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de educação, e a aquele que tem destino nos serviços técnicos dependentes desta conselharia.

Terceiro. Procedimento de reconhecimento

O professorado interessado no reconhecimento, para os efeitos de formação permanente do professorado, da sua participação num programa europeu deverá solicitá-lo, segundo o estabelecido no artigo 31 da Ordem de 14 de maio de 2013, mediante uma solicitude dirigida ao Serviço de Formação Permanente do Professorado, juntando fotocópia compulsado da documentação acreditador que possua, na qual conste a denominação, a modalidade, as datas de início e finalización da actividade, as horas de duração desta, se procede, e o lugar de realização.

A direcção geral competente em matéria de formação permanente do professorado resolverá o pedido num prazo máximo de seis meses desde a recepção da documentação. Para estes efeitos poderá, se é o caso, requerer da pessoa interessada ou solicitar de ofício de outras unidades administrativas, aquela documentação ou informação complementar necessária para a valoração da acreditación da actividade como formação permanente do professorado. Uma vez transcorrido o dito prazo sem resolução expressa por causas alheias ao interessado, perceber-se-á concedida o pedido.

Quarto. Programas Erasmus+

A solicitude de reconhecimento de horas de formação permanente do professorado pela participação em programas Erasmus+ seguirá o procedimento estabelecido no ponto terceiro. A resolução de reconhecimento fá-se-á segundo as equivalências recolhidas no anexo I.

Quinto. Actividades formativas associadas a Erasmus+

O reconhecimento da formação dada e recebida em cursos estruturados ou bem em períodos de observação e outras actividades no marco de actividade KA1 (Erasmus+) fá-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 35 da Ordem de 14 de maio de 2013. O reconhecimento da equivalência em horas de formação realizar-se-á segundo o estabelecido no anexo II.

Junto com a solicitude de reconhecimento achegar-se-á fotocópia compulsado do certificar em que conste que se superou a actividade, as horas de duração desta, assim como o programa da actividade. O dito certificado deverá estar emitido em qualquer das línguas oficiais da União Europeia e incluir a tradução oficial para o galego ou para o castelhano.

Sexto. Programas de aprendizagem permanente

A solicitude de reconhecimento de horas de formação permanente do professorado pela participação em programas de aprendizagem permanente realizar-se-á segundo o estabelecido no ponto terceiro. O reconhecimento de horas de formação permanente do professorado realizar-se-á segundo as equivalências recolhidas no anexo III.

Sétimo. Projecto e-Twinning

O professorado participante em projectos e-Twinning poderá pedir o reconhecimento como horas de formação permanente do professorado juntando certificação segundo o anexo V, ao que deverá anexar uma memória da actividade que inclua relação de objectivos que tem que atingir e evidências que sustentem o projecto. Os projectos que acreditem mediante cópia compulsado que recebessem o sê-lo de qualidade nacional ou europeu estarão exentos da entrega da memória da actividade.

O reconhecimento de horas de formação realizar-se-á segundo as equivalências estabelecidas no anexo IV. Em nenhum caso se reconhecerão mais horas das indicadas para projectos de carácter anual.

O professorado participante em projectos e-Twinning que já recebera acreditación pela mesma actividade através de outro programa ou convocação não poderá solicitar um novo reconhecimento baseado nesta mesma actividade.

Disposição adicional única. Horas de formação já reconhecidas previamente

Em nenhum caso poderão reconhecer-se horas de formação por actividades que já obtiveram um reconhecimento em horas de formação permanente do professorado por diferente conceito previamente.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de agosto de 2016

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

ANEXO I
Erasmus+

KA1

Mobilidade das pessoas por motivos de aprendizagem

Coordenador/a

Projecto de mobilidade até 10 mobilidades

35 horas por curso

KA1

Mobilidade das pessoas por motivos de aprendizagem

Coordenador/a

Projecto de mobilidade de mais de 10 mobilidades

45 horas por curso

KA1

Mobilidade das pessoas por motivos de aprendizagem

Coordenador/a

Consórcio

50 horas por curso

KA1

Mobilidade das pessoas por motivos de aprendizagem

Coordenação como sócio do consórcio

Consórcio até 10 mobilidades

25 horas por curso

KA1

Mobilidade das pessoas por motivos de aprendizagem

Coordenação como sócio do consórcio

Consórcio de mais de 10 mobilidades

35 horas por curso

KA1

Mobilidade das pessoas por motivos de aprendizagem

Colaborador/a

Gestão, seguimento e difusão de um projecto

20 horas por curso

KA2

Cooperação para a inovação e o intercâmbio de boas práticas

Coordenador/a

Instituição coordenador do projecto

50 horas por curso

KA2

Cooperação para a inovação e o intercâmbio de boas práticas

Coordenador/a

Instituição sócia no projecto

45 horas por curso completo

KA2

Cooperação para a inovação e o intercâmbio de boas práticas

Participante

Instituição sócia ou coordenadora no projecto

35 horas por curso completo

Titor de alummado em práticas

Docente titor/a

Titor de estudantado Erasmus+ em práticas

10 horas por trimestre

Anexo II
Actividades formativas Erasmus+

KA1

Mobilidade das pessoas por motivos de aprendizagem

Erasmus+

Assistente

Formação recebida num curso estruturado

10 horas a 60 horas segundo a certificação da instituição organizadora

KA1

Mobilidade das pessoas por motivos de aprendizagem

Erasmus+

Assistente

Formação recebida num período de observação e noutras actividades

5 horas por dia lectivo até um máximo de 100 horas

KA1

Mobilidade das pessoas por motivos de aprendizagem

Erasmus+

Docente

Docencia (formação dada).

Mínimo 8 horas, se se tem em conta o tempo de preparação com plano de trabalho prévio detalhado e certificação final

20 horas/2 créditos por docencia dentre 8 e 12 horas semanais,

25 horas/2,5 créditos por docencia dentre 13 e 25 horas semanais,

máximo 100 horas

ANEXO III
PAP

Comenius 1.1 e 1.3

Projectos escolares e projectos de desenvolvimento escolar

Coordenador/a

Num centro coordenador

50 horas por curso

Comenius 1.1 e 1.3

Projectos escolares e projectos de desenvolvimento escolar

Coordenador/a

Num centro associado

45 horas por curso

Comenius 1.1 e 1.3

Projectos escolares e projectos de desenvolvimento escolar

Professor colaborador

Centro coordenador ou associado

30 horas por curso

Comenius 1.2

Projectos linguísticos Comenius

Coordenador/a

50 horas por curso

Comenius 1.2

Projectos linguísticos

Professor/a colaborador

30 horas por curso

Acolhida de axudantes linguísticos Comenius

Professor/a colaborador

5 horas/trimestre até um máximo de 20 horas por curso

Comenius 22A e 22C

Bolsas individuais para a formação do professorado

Assistente

Bolsa individual para a formação do professorado

As horas certificado pela instituição organizadora até um máximo de 40 horas por actividade

Grundtvig 2

Associações de aprendizagem para a educação de pessoas adultas

Professor/a coordenador/a

Num centro coordenador do projecto

50 horas por curso

Grundtvig 2

Associações de aprendizagem para a educação de pessoas adultas

Professor/a coordenador/a

Num centro associado

45 horas por curso

Grundtvig 2

Associações de aprendizagem para a educação de pessoas adultas

Professor/a colaborador

Em centro associado ou coordenador

30 horas por curso

Grundtvig 3

Mobilidade para os/as educadores/as de pessoas adultas

Assistente

As horas certificado pela instituição organizadora até um máximo de 50 horas

Arión

Visitas de estudo para responsáveis por sistemas educativos europeus

Assistente

35 horas

Programa Leonardo da Vinci (procedimento B)

Coordenador/a

Procedimento B

50 horas

Programa Leonardo da Vinci (mobilidade)

Coordenador/a

Mobilidade

50 horas

Programa Leonardo da Vinci (estadias)

Assistente

Estadias de uma duração entre uma e duas semanas.

Estadias de uma duração entre três e seis semanas

30 horas

40 horas

Intercâmbios linguísticos (Xunta de Galicia)

Professor/a coordenador/a

50 horas

Intercâmbios linguísticos (Xunta de Galicia)

Professor/a

colaborador

35 horas

Estadias do professorado em empresas no estrangeiro

Professor/a

coordenador

50 horas

Estadias do professorado em empresas no estrangeiro

Professor/a

participante

Professorado participante na estadia de duas a três semanas

20 horas

Estadias do professorado em empresas no estrangeiro

Professor/a

participante

Professorado participante na estadia de quatro a seis semanas

35 horas

Actividades Portfolio

Professor/a colaborador

25 horas

ANEXO IV
Projectos e-Twinning

Projectos com uma duração máxima de 3 meses

Coordenador/a

20 horas por projecto

Projectos com uma duração máxima de 3 meses

Professorado colaborador

10 horas por projecto

Projectos com uma duração máxima de 6 meses

Coordenador/a

30 horas por projecto

Projectos com uma duração máxima de 6 meses

Professorado colaborador

20 horas por projecto

Projectos com uma duração máxima de um curso escolar

Coordenador/a

40 horas por projecto

Projectos com uma duração máxima de um curso escolar

Professorado colaborador

30 horas por projecto

Em nenhum caso se reconhecerá a participação em projectos simultâneos; de ser este o caso, ter-se-á em conta o projecto de maior duração. Estabelece-se um limite de 40 horas por curso escolar para professorado coordenador e de 30 horas por curso para professorado colaborador independentemente do número de projectos em que se participe no mesmo curso escolar. Em qualquer caso, nunca se certificar mais de 40 horas por participação em e-Twinning por curso escolar.

ANEXO V
Certificação de e-Twinning

Certificação da direcção do centro em que conste:

• Nome do projecto.

• Curso de realização do projecto.

• Sócios participantes.

• Nome completo e DNI da pessoa coordenador no centro.

• Nome completo e DNI do professorado colaborador no centro.

• Data de início e fim do projecto.