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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Quinta-feira, 8 de setembro de 2016 Páx. 39564

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 24 de agosto de 2016, da Área Provincial de Turismo de Lugo, pela que se notifica a proposta da Resolução de 27 de junho de 2016 ditada no expediente sancionador LU-13/2016, por infracção grave em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se à interessada que no anexo se menciona, a proposta de resolução, efectuada pela instrutora do procedimento Mercedes Campos Casares, do expediente sancionador em matéria de turismo LU-13/2016, incoado ao titular do estabelecimento denominado Albergue O Candido, situado no lugar de São Román de Retorta da câmara municipal de Guntín (Lugo), já que, tentada pelos meios habituais, não pôde praticar-se.

Segundo o estabelecido no artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, concede-se à interessada o trâmite de audiência durante um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação no Boletim Oficial dele Estado desta proposta de resolução, participando-lhe que tem à sua disposição o expediente para examiná-lo, na Área Provincial de Turismo sita no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, no turno da Muralha, nº 70, com o fim de que, deste modo, durante igual prazo, possa formular as alegações e apresentar os documentos e a informação que considere pertinente.

Lugo, 24 de agosto de 2016

Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo

ANEXO

Expediente: LU-13/2016.

Denunciada: Ana Isabel Rodríguez Redondo.

Estabelecimento: Albergue O Cándido.

Endereço: lugar de São Román de Retorta, s/n.

Localidade: Guntín.

Facto denunciado: prestação de serviços de alojamento sem apresentar prévia declaração responsável.

Preceito infringido: artigo 35 alínea a) da Lei 7/2011.

Sanção: novecentos um euros (901,00 €).