De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se à interessada que no anexo se menciona, a proposta de resolução, efectuada pela instrutora do procedimento Mercedes Campos Casares, do expediente sancionador em matéria de turismo LU-13/2016, incoado ao titular do estabelecimento denominado Albergue O Candido, situado no lugar de São Román de Retorta da câmara municipal de Guntín (Lugo), já que, tentada pelos meios habituais, não pôde praticar-se.
Segundo o estabelecido no artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, concede-se à interessada o trâmite de audiência durante um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação no Boletim Oficial dele Estado desta proposta de resolução, participando-lhe que tem à sua disposição o expediente para examiná-lo, na Área Provincial de Turismo sita no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, no turno da Muralha, nº 70, com o fim de que, deste modo, durante igual prazo, possa formular as alegações e apresentar os documentos e a informação que considere pertinente.
Lugo, 24 de agosto de 2016
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-13/2016.
Denunciada: Ana Isabel Rodríguez Redondo.
Estabelecimento: Albergue O Cándido.
Endereço: lugar de São Román de Retorta, s/n.
Localidade: Guntín.
Facto denunciado: prestação de serviços de alojamento sem apresentar prévia declaração responsável.
Preceito infringido: artigo 35 alínea a) da Lei 7/2011.
Sanção: novecentos um euros (901,00 €).