Pela Câmara municipal Plena, em sessão ordinária com data de 30 de junho de 2016, acordou-se, entre outros, o seguinte, fazendo constar que com esta mesma data se remeteu a documentação estabelecida no artigo 92 da Lei 9/2002, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas:
Aprovar definitivamente o estudo de detalhe polígono 5, rua Curros Enríquez, Mera-Oleiros (doc. nº 19.332 do 15.12.2015), apresentado por López Calvo e Hijos, S.L. com as seguintes determinações urbanísticas:
Previsão plano |
Estudo detalhe |
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Superfície âmbito |
2.265 m2 |
2.627,61 m2 realidade física |
Edificabilidade máxima |
1,00 m2/m2 |
1,00 m2/ m2 |
Aproveitamento tipo |
0,95 m2/ m2 |
0,95 m2/ m2 |
Usos previstos |
Habitação colectiva e complementares em planta baixa |
Habitação colectiva e complementares em planta baixa |
Dotações públicas |
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Zona verde V-11 |
1.100 m2 |
1.125 m2 |
Viário aparcamento |
605 m2 |
1.238,88 m2 |
Altura máxima |
B + 3 (13,5 m) |
B + 3 (13,5 m) |
Ordenanças de aplicação |
Ord. 4 de cuarteirón |
Ord. 4 de cuarteirón |
O aproveitamento na parcela edificable será o seguinte:
Usos |
Edificabilidade |
Aproveitamento |
Residencial |
1.970,71 |
1.970,71 |
Compatível planta baixa |
656,90 |
656,90 × 0,80 = 525,52 |
Totais |
2.627,61 |
2.496,23 |
A edificabilidade resultante é: 2.627,61/2.627,61 = 1,00 m2/m2.
O aproveitamento resulta de: 2.496,23/2.627,61 = 0,95 m2/m2.
O estudo de detalhe deixa aberta a possibilidade de fazer uso de aparcadoiro soterrado público baixo a rasante da zona verde. Ademais, prevê a dotação de aparcamento em superfície para quase 50 vagas.
Recursos. O estudo de detalhe é uma disposição geral pelo que contra és-te poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois (2) meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta disposição.
Oleiros, 2 de agosto de 2016
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente