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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Quinta-feira, 8 de setembro de 2016 Páx. 39567

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Oleiros

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe do polígono 5 em Mera-Serantes (expediente FG 601).

Pela Câmara municipal Plena, em sessão ordinária com data de 30 de junho de 2016, acordou-se, entre outros, o seguinte, fazendo constar que com esta mesma data se remeteu a documentação estabelecida no artigo 92 da Lei 9/2002, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas:

Aprovar definitivamente o estudo de detalhe polígono 5, rua Curros Enríquez, Mera-Oleiros (doc. nº 19.332 do 15.12.2015), apresentado por López Calvo e Hijos, S.L. com as seguintes determinações urbanísticas:

Previsão plano

Estudo detalhe

Superfície âmbito

2.265 m2

2.627,61 m2 realidade física

Edificabilidade máxima

1,00 m2/m2

1,00 m2/ m2

Aproveitamento tipo

0,95 m2/ m2

0,95 m2/ m2

Usos previstos

Habitação colectiva e complementares em planta baixa

Habitação colectiva e complementares em planta baixa

Dotações públicas

Zona verde V-11

1.100 m2

1.125 m2

Viário aparcamento

605 m2

1.238,88 m2

Altura máxima

B + 3 (13,5 m)

B + 3 (13,5 m)

Ordenanças de aplicação

Ord. 4 de cuarteirón

Ord. 4 de cuarteirón

O aproveitamento na parcela edificable será o seguinte:

Usos

Edificabilidade

Aproveitamento

Residencial

1.970,71

1.970,71

Compatível planta baixa

656,90

656,90 × 0,80 = 525,52

Totais

2.627,61

2.496,23

A edificabilidade resultante é: 2.627,61/2.627,61 = 1,00 m2/m2.

O aproveitamento resulta de: 2.496,23/2.627,61 = 0,95 m2/m2.

O estudo de detalhe deixa aberta a possibilidade de fazer uso de aparcadoiro soterrado público baixo a rasante da zona verde. Ademais, prevê a dotação de aparcamento em superfície para quase 50 vagas.

Recursos. O estudo de detalhe é uma disposição geral pelo que contra és-te poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois (2) meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta disposição.

Oleiros, 2 de agosto de 2016

Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente