Antecedentes.
Com data de 16 de setembro de 2016, o Serviço Provincial de Conservação da Natureza da Corunha propõe a veda das águas encoradas da barragem de Vilagudín. A proposta fundamenta-se na mortaldade produzida em aves aquáticas que, tendo em conta o quadro clínico observado nos animais vivos, a sua evolução, a variabilidade da dieta das espécies afectadas, a época do ano e a climatoloxía deste verão fã pensar numa intoxicación.
Com o fim de proteger e evitar claques à fauna ictícola na barragem de Vilagudín e o facto de que nele se autoriza a pesca durante todo o ano, o Serviço Provincial de Conservação da Natureza da Corunha propõe a veda de todas as espécies na barragem de Vilagudín.
Considerações legais.
Esta direcção geral é competente para a adopção de medidas excepcionais de conformidade com o disposto no artigo 9 da Lei 7/1992, de 24 de julho, de pesca fluvial, e no artigo 48 do Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais (Decreto 130/1997, de 14 de maio).
Resolução.
De conformidade contudo o anterior, resolvo vedar a pesca nas águas encoradas da barragem de Vilagudín.
A resolução que anule a presente veda estará condicionar até poder conhecer e avaliar as possíveis causas do episódio e o seu impacto final sobre a fauna silvestre e o estado ecológico no meio afectado. No caso de ser preciso, a veda manter-se-á até a entrada em vigor da normativa de pesca fluvial da temporada 2017.
Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2016
Ana María Díaz López
Directora geral de Conservação da Natureza