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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Quinta-feira, 29 de setembro de 2016 Páx. 44762

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 8 de setembro de 2016, do Serviço de Mobilidade de Lugo, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres, devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente LU-00064-O-2016 e mais três).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo ditou a resolução do expediente sancionador LU-00064-O-2016 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

São informados de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, as pessoas interessadas deverão abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se lhes facilitará no Serviço de Mobilidade de Lugo.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Lugo, 8 de setembro de 2016

Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-00064-O-2016

4630-BGP

Transhemapo, S.L.

B98723109

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas

14.12.2015; 7.45; A6; 484,0

Art.142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

LU-00065-O-2016

4630-BGP

Transhemapo, S.L.

B98723109

Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas.

14.12.2015; 7.45; A6; 484,0

Art.142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

LU-00066-O-2016

5399-HFH

Maximus Ra, S.L.

B25697699

Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas

20.12.2015; 17.06; A6; 484,0

Art.142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

LU-02050-O-2015

9042-FYT

Nepos Express, S.L.

B94085339

Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas.

3.12.2015; 6.40; A6; 519,0

Art.142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros