A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo ditou a resolução do expediente sancionador LU-00064-O-2016 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
São informados de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, as pessoas interessadas deverão abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se lhes facilitará no Serviço de Mobilidade de Lugo.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lugo, 8 de setembro de 2016
Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-00064-O-2016 4630-BGP |
Transhemapo, S.L. B98723109 |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas 14.12.2015; 7.45; A6; 484,0 |
Art.142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
LU-00065-O-2016 4630-BGP |
Transhemapo, S.L. B98723109 |
Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas. 14.12.2015; 7.45; A6; 484,0 |
Art.142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
LU-00066-O-2016 5399-HFH |
Maximus Ra, S.L. B25697699 |
Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas 20.12.2015; 17.06; A6; 484,0 |
Art.142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
LU-02050-O-2015 9042-FYT |
Nepos Express, S.L. B94085339 |
Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas. 3.12.2015; 6.40; A6; 519,0 |
Art.142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |