Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Quinta-feira, 29 de setembro de 2016 Páx. 44765

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 12 de setembro de 2016, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os requerimento de documentação efectuados pelo pessoal da Inspecção de Transporte Terrestre, devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-01493-I-2016 e um mais).

O artigo 33.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres, estabelece que os titulares dos serviços e actividades de transporte, os titulares de empresas em cujas actividades se realizem actividades de transporte terrestre ou relacionadas com este, assim como quem ocupe a posição de cargador ou remitente, mero expedidor ou destinatario ou consignatario do transporte de mercadorias, os utentes do transporte de viajantes e, em geral, as pessoas afectadas pelo seus preceitos estarão obrigadas a facilitar ao pessoal da Inspecção do Transporte Terrestre, no exercício das suas funções, o exame dos documentos, livros contabilístico, facturas, títulos de transporte e dados estatísticos que estejam obrigados a levar, assim como qualquer outra informação relativa às condições de prestação dos serviços realizados que resulte necessária para verificar o cumprimento das obrigas contidas na legislação de transportes. Assim mesmo, dispõe que os Serviços de Inspecção do Transporte Terrestre poderão requerer a apresentação nos escritórios públicos da documentação precisa para o melhor cumprimento das suas funções.

Tentada a notificação do requerimento de documentação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os requerimento de documentação do pessoal de Inspecção do Transporte Terrestre às empresas que a seguir se citam.

A documentação deverá apresentar no prazo de quinze dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE ante o Serviço de Mobilidade da  Corunha.

O não cumprimento deste requerimento considerar-se-á obstrución ao labor inspector e infracção muito grave ou grave, segundo impossibilitar ou dificulte gravemente o exercício das funções que tem atribuídas a Inspecção do Transporte Terrestre, sancionando-se de conformidade com o disposto no artigo 140.12 ou artigo 141.4 da Lei 16/1987, de ordenação dos transportes terrestres.

A Corunha, 12 de setembro de 2016

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Empresas requridas

Documentação requerida

Pérez y Seoane, S.C.

J15667009

Nome ou denominação social e DNI/CIF da empresa cargadora achegando a factura do pagamento do transporte que contratou os serviços do camionista (carrexador).

Francisco J. Faixa Roca

46903112V

Nome ou denominação social e DNI/CIF da empresa cargadora achegando a factura do pagamento do transporte que contratou os serviços do camionista (carrexador).