O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o 29 de julho de 2016, acordou aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, a delegação que realizou a Câmara municipal de Pontecesures, por Acordo do Pleno autárquico de 30 de maio de 2016, das faculdades de inspecção da liquidação da taxa do 1,5 % pela utilização do solo, subsolo ou voo das vias públicas autárquicas, a favor de empresas explotadoras de serviços de subministração, assim como a emissão, arrecadação e revisão da liquidação derivada desta.
A citada delegação realizá-la-á a Deputação Provincial de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
Faz-se público este acordo para geral conhecimento.
Pontevedra, 2 de agosto de 2016
M ª dele Carmen Silva Rego Presidenta da Deputação Provincial |
Carlos Cuadrado Romay Secretário da Deputação Provincial |