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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Segunda-feira, 3 de outubro de 2016 Páx. 45488

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 20 de setembro de 2016, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se regula o procedimento de cobertura temporária de postos de pessoal funcionário sanitário da escala de saúde publica e administração sanitária (Lei 17/1989, de 23 de outubro).

Por Resolução conjunta de 17 de abril de 2000, da Secretaria-Geral da Conselharia de Sanidade e Serviços Sociais e da Divisão de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, publicou-se o pacto assinado pela Administração sanitária com as centrais sindicais CIG, CC.OO., UGT, CSI-CSIF e CESM-SATSE, sobre selecção temporária de determinados postos de trabalho de pessoal funcionário da escala de saúde pública e administração sanitária com destino na Conselharia de Sanidade e Serviços Sociais e no Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 83, de 2 de maio).

Nos últimos anos têm-se implementado melhoras importantes na gestão dos processos de selecção e provisão competência deste centro directivo, com a posta em marcha do sistema de informação Fides/expedient-e que permitiu dotar a selecção de pessoal estatutário temporal de uma maior simplicidade e axilidade na sua tramitação, à vez que reforçou os princípios de publicidade e segurança jurídica, e que é preciso fazer extensivas ao colectivo de pessoal funcionário da escala de saúde pública e administração sanitária criada pela Lei 17/1989, de 23 de outubro, cuja gestão é também competência deste centro directivo.

Porquanto antecede, ao abeiro das competências atribuídas pelo artigo 18 do Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, e o artigo 4 da Ordem de 5 de julho de 2012 sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde e depois de negociação com a representação legal do pessoal nos termos do título VII, capítulo II da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, esta direcção geral acorda estabelecer um novo procedimento de cobertura temporária de postos de pessoal funcionário sanitário da escala de saúde pública e administração sanitária (Lei 17/1989, de 23 de outubro), que se efectuará consonte a seguinte regulação:

I. Normas gerais.

I.1. Objecto.

Esta resolução estabelece e regula o procedimento de selecção das pessoas aspirantes, através de listas elaboradas consonte baremo assim como a gestão de apelos para a cobertura com carácter temporário dos postos de trabalho de pessoal funcionário sanitário da escala de saúde publica e administração sanitária da Comunidade Autónoma da Galiza, criada pela Lei 17/1989, de 23 de outubro.

I.2. Âmbito de aplicação.

A regulação contida na presente resolução aplicar-se-á a todas as nomeações temporárias que resulte necessário formalizar nas diversas classes de pessoal funcionário da escala de saúde pública e administração sanitária, cuja gestão é competência da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde.

II. Selecção das pessoas aspirantes.

II.1. Âmbito de inscrição.

Para a cobertura temporária de postos reservados a pessoal funcionário da escala de saúde pública e administração sanitária da Lei 17/1989, de 23 de outubro, elaborar-se-á uma única lista, por cada um dos colectivos profissionais que a seguir se indicam, que terá âmbito de comunidade autónoma.

– Classe de inspector/a médico/a.

– Classe de inspector/a farmacêutico/a.

– Classe de farmacêutico/a inspector/a de saúde pública.

– Lista geral de licenciado/a sanitário/a: licenciado em Medicina e Cirurgia, licenciado em Farmácia, licenciado em Ciências Químicas, licenciado em Ciências Biológicas, licenciado em Psicologia.

– Classe de subinspector/a sanitário/a.

– Classe de ATS/DUE.

II.2. Baremo aplicable.

A ordenação das pessoas aspirantes na lista efectuar-se-á consonte a prelación que resulte da aplicação do seguinte baremo:

a) Experiência profissional.

a.1) Por cada mês completo de serviços emprestados em postos da mesma classe à que opta na Administração da Xunta de Galicia ou em postos, vagas ou funções de corpos homólogos noutras administrações sanitárias de Espanha ou resto de UE/Suíça e Espaço económico europeu: 0,15 pontos.

Na lista geral de licenciado/a sanitário/a terão a consideração de serviços emprestados na mesma classe os emprestados indistintamente nas classes de licenciado/a em Medicina e Cirurgia, licenciado/a em Farmácia, licenciado/a em Ciências Químicas, licenciado/a em Ciências Biológicas e licenciado/a em Psicologia.

a.2) Por cada mês completo de serviços emprestados em classe diferente à que opta, de inscrição compatível, na Administração da Xunta de Galicia ou em postos, vagas ou funções de corpos homólogos noutras administrações sanitárias de Espanha ou resto de UE/Suíça e Espaço económico europeu: 0,075 pontos.

A pontuação máxima que se conseguirá nesta epígrafe será de 40 pontos.

b) Conhecimento do idioma galego.

Valorará nesta epígrafe o conhecimento por os/as aspirantes do idioma galego no nível Celga 4 ou equivalente conforme certificação oficial regulada na Ordem de 16 de julho de 2007 (DOG núm. 146, de 30 de julho), segundo modificação efectuada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014, com uma pontuação de 5 pontos.

A aqueles aspirantes das classes de inspector/a médico/a, inspector/a farmacêutico/a, farmacêutico/a inspector/a de saúde pública e subinspector/a sanitário/a que não estejam em posse do diploma acreditativo do conhecimento do idioma galego Celga 4 ou equivalente e participassem na última convocação de concurso oposição para o acesso à classe, efectuada pelo Serviço Galego de Saúde, valorar-se-lhes-á nesta epígrafe a pontuação atingida no exercício de galego, superassem ou não este, com a ponderación que corresponda sobre o máximo de 5 pontos.

c) OPE.

Às pessoas aspirantes das classes de inspector/a médico/a, inspector/a farmacêutico/a, farmacêutico/a inspector/a de saúde pública e subinspector/a sanitário/a valorar-se-lhes-ão as qualificações obtidas em cada um dos exercícios da fase de oposição, excepto galego, do último processo de selecção fixa convocado pelo Serviço Galego de Saúde para a classe em que solicita a sua inscrição com a ponderación que corresponda sobre o máximo de 55 pontos.

A pontuação desta epígrafe obter-se-á depois da soma das qualificações obtidas por o/a aspirante no processo selectivo multiplicado por 55 e dividido pela pontuação máxima acadable na fase de oposição.

Para estes efeitos, perceber-se-á como data de finalización do processo selectivo a data de publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução pela que se declara rematada a fase de oposição do respectivo processo.

A atribuição da pontuação correspondente a esta epígrafe efectuá-la-á de oficio a Administração, sem que a pessoa aspirante deva apresentar nenhuma documentação acreditativa.

II.3. Desempate.

Os empates de pontuação que se possam produzir resolver-se-ão pela seguinte ordem:

Primeiro. A aspirante de sexo feminino com preferência sobre o de sexo masculino, quando na categoria, corpo ou escala se dêem as condições de infrarrepresentación previstas no artigo 49 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.

Segundo. A pessoa aspirante que atingisse a maior pontuação na fase de oposição, naquelas classes que valorem este mérito no baremo.

Terceiro. A pessoa aspirante que acredite maior pontuação na epígrafe de experiência profissional.

Quarto. O/a aspirante de maior idade.

Quinto. Pela letra vigente no resultado do sorteio para participar em processos selectivos do ano natural anterior.

II.4. Procedimento de inscrição e elaboração das listas.

A inscrição das pessoas aspirantes nas listas assim como a sua elaboração efectuar-se-á consonte o procedimento regulado nos números II.4.1 a II.4.4 da Resolução de 13 de junho de 2016, da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, pela que se dispõe a publicação do Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza (DOG núm. 123, de 30 de junho) ou disposição equivalente que o substitua.

II.5. Requisitos das pessoas aspirantes.

Poderão inscrever nas listas que se elaborem em aplicação desta resolução as pessoas interessadas que reúnam os seguintes requisitos:

a. Ter nacionalidade espanhola ou alguma outra que, consonte o disposto no artigo 52 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, permita o acesso ao emprego público.

b. Estar em posse do título exixida ou estar em condições da obter.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverão possuir o documento que acredite fidedignamente a sua homologação ou a credencial de reconhecimento do título para os efeitos profissionais.

c. Não ter sido separado mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem estar na situação de inhabilitación absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inhabilitada.

No caso do pessoal laboral, não ter sido despedido mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem estar na situação de inhabilitación absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder à mesma classe à qual se pertencia.

No caso de nacionais de outros estar, não estar inhabilitado ou em situação equivalente, nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público.

d. Ter cumpridos os dezasseis anos e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

e. Possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

Os requisitos deverão reunir na data de formalización da inscrição e manter no momento da formalización da oportuna nomeação.

As pessoas aspirantes poderão modificar os seus dados pessoais através de Fides/expedient-e (www.sergas.es), em qualquer momento, produzindo efeitos na gestão das listas desde o dia seguinte ao da data de modificação.

II.6. Baixa automática do pessoal funcionário de carreira.

O pessoal de novo ingresso, em virtude do remate de um processo selectivo, será dado de baixa automaticamente como aspirante a nomeações temporárias na classe em que adquire a condição de pessoal funcionário de carreira.

II.7. Compatibilidade de listas.

Admitir-se-á a compatibilidade de inscrição nas seguintes listas:

Bloco 1)

Inspector/a farmacêutico/a, farmacêutico/a de saúde pública e licenciado sanitário.

Bloco 2)

Inspector/a médico/a e licenciado sanitário.

Bloco 3)

Subinspector/a sanitário/a e ATS/DUE.

III. Gestão de apelos.

III.1. Órgão competente.

O apelo das pessoas aspirantes será efectuado pela Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde.

A formalización da nomeação será efectuada por este mesmo órgão.

III.2. Procedimento.

III.2.1. Na gestão de apelos das pessoas aspirantes respeitar-se-ão as disposições contidas nos números III.2, III.3, III.4 e III.6 da Resolução de 13 de junho de 2016, da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, pela que se dispõe a publicação do Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza (DOG núm. 123, de 30 de junho) ou disposição equivalente que o substitua.

III.2.2. Para o desenvolvimento de postos reservados na relação de postos de trabalho às classes de inspector/a médico/a, inspector/a farmacêutico/a, farmacêutico/a inspector/a de saúde pública, subinspector/a sanitário/a ou ATS/DUE, efectuar-se-á o apelo ao aspirante que, pela ordem lhe corresponda, na lista respectiva.

III.2.3. Para a cobertura temporária dos postos abertos na relação de postos de trabalho a diferentes classes de pessoal licenciado sanitário chamar-se-á, pela lista geral de licenciado sanitário, o primeiro aspirante ao qual lhe corresponda segundo a ordem de prelación, com independência do título que este possua, excepto que pelo contido funcional do posto que se vai cobrir resulte devidamente justificado o seu desempenho por profissional de um determinado título ou classe, suposto em que o apelo se efectuará a favor de o/da primeiro/a aspirante desta lista com o título solicitado ou da lista específica da classe que se requeira.

III.2.4. Para a cobertura dos postos de pessoal licenciado sanitário que, conforme a relação de postos de trabalho só possam ser ocupados por pessoal da classe de licenciado em Medicina e Cirurgia, licenciado em Ciências Biológicas, licenciado em Farmácia, licenciado em Ciências Químicas ou licenciado em Psicologia, chamar-se-á o primeiro aspirante da lista geral de pessoal licenciado sanitário que reúna o requisito de título exixido para o seu desempenho.

IV. Regime de penalizações.

Resultará de aplicação o regime de penalizações contido no ponto IV da Resolução de 13 de junho de 2016, da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, pela que se dispõe a publicação do Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza (DOG núm. 123, de 30 de junho) ou disposição equivalente que o substitua.

A referência às condutas constitutivas de falta grave e muito grave da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, pela que se aprova o Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde substituir-se-á pelas contidas no título IX, capítulo II da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

V. Seguimento e controlo.

Corresponde à representação legal do pessoal o seguimento e controlo do procedimento estabelecido na presente regulação. Para tais efeitos, constituir-se-á uma comissão de seguimento, de composição paritaria.

No exercício das competências de seguimento e controlo resultarão de aplicação os direitos e garantias reconhecidos na normativa sobre órgãos de representação de pessoal.

Disposição transitoria

Enquanto não se publiquem as listas de pessoas aspirantes seleccionadas em aplicação dos critérios contidos na presente resolução, serão de aplicação a respeito de cada classe e para os apelos que resulte necessário efectuar, as últimas listas confeccionadas e as normas de gestão contidas na regulação anterior correspondente.

O primeiro processo de inscrição nas listas de selecção temporária reguladas pela presente resolução formalizar-se-á depois de anúncio no Diário Oficial da Galiza, no prazo do mês seguinte à sua publicação. Os sucessivos processos de geração efectuar-se-ão consonte o procedimento regulado na norma II da Resolução de 13 de junho de 2016 sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza (DOG núm. 123, de 30 de junho) ou norma que o substitua.

Disposição adicional

Se durante a vixencia da presente resolução o Serviço Galego de Saúde convoca um concurso-oposição para qualquer das classes incluídas no seu âmbito de aplicação, o baremo incorporará a valoração das qualificações obtidas por o/a aspirante no processo, na percentagem que se indica no número II.2.

Da mesma forma, se durante a vixencia desta resolução se publicasse no Diário Oficial da Galiza um novo baremo para os processos de selecção fixa que acrescente novos méritos diferentes à experiência profissional, este novo baremo aplicar-se-á no seguinte processo de geração de listas da classe correspondente, nos mesmos termos, com a ponderación que resulte para cada uma das suas epígrafes sobre o máximo de 40 pontos.

Disposição derrogatoria

Fica derrogada a Resolução conjunta de 17 de abril de 2000, da Secretaria-Geral da Conselharia de Sanidade e Serviços Sociais e da Divisão de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, pela que se ordena a publicação do pacto assinado pela Administração sanitária com as centrais sindicais CIG, CC.OO., UGT, CSI-CSIF e CESM-SATSE, sobre selecção temporária de determinados postos de trabalho de pessoal funcionário da escala de saúde pública e Administração sanitária com destino na Conselharia de Sanidade e Serviços Sociais e no Serviço Galego de Saúde, e demais disposições do mesmo ou inferior rango que se oponham ao estabelecido na presente resolução, sem prejuízo do estabelecido na disposição transitoria.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2016

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos