Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quarta-feira, 26 de outubro de 2016 Páx. 47902

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 7 de outubro de 2016 pela que se notifica a ordem de suspensão de obras ditada no expediente LUG/75/2014-S1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario desconhecido.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 23 de setembro de 2016, resolução pela que se ordena a suspensão imediata das obras que se executam em solo rústico, consistentes na realização de uma construção auxiliar de um uso residencial sem vinculación a uma exploração agrícola ou ganadeira, executada em fábrica de tijolo e acaroada ao pechamento da parcela, com parte em malha e com uma coberta precária, situada no lugar da Barreira, no termo autárquico de Lugo, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução a José Ares Raposo, mediante a presente cédula e ao abeiro do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se notifica ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado, cuja data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que em atenção ao previsto no artigo 46 de Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da sua publicação.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito de apresentar recurso potestativo de reposición, poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística