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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quarta-feira, 26 de outubro de 2016 Páx. 47896

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 6 de outubro de 2016 pela que se notifica a resolução de arquivamento do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/210/2014-RP1, devolvida pelo órgão notificador por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 6 de setembro de 2016, resolução pela que se arquivar o expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/210/2014-RP1 aberto por obras executadas em solo rústico, sem autorização autonómica, consistentes na reabilitação de uma edificación tradicional, no lugar da Ermida, freguesia de São Martiño de Mondoñedo, no termo autárquico de Foz, em atenção à perda da competência administrativa antigamente atribuída a esta agência pelo artigo 214 relacionado com o artigo 40 da Lei 30/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e o novo regime competencial previsto no vigente artigo 156 relacionado com o artigo 40 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Juan Antonio Cantero Pérez, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado, cuja data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística