A vinculación da formação profissional com o sistema produtivo leva consigo a necessidade de dispor de professores especialistas no âmbito educativo.
Os artigos 95, parágrafo 2, 96, parágrafo 3, e 98, parágrafo 2, da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação (BOE nº 106, de 4 de maio), recolhem a figura do professor especialista com a finalidade de incorporar ao âmbito educativo da formação profissional profissionais, não necessariamente intitulados, que desenvolvam a sua actividade no âmbito laboral, em determinados módulos ou matérias que possam achegar ao estudantado destes ensinos a sua especial qualificação em matérias muito concretas e sempre tendo em conta as necessidades do sistema educativo.
O Real decreto 1560/1995, de 21 de setembro, regula o regime de contratação de professores especialistas em centros públicos.
No centro integrado de formação profissional As Mercedes de Lugo, o estudantado que curse o plano formativo relacionado com os ensinos de manutenção de aeronaves pode obter o título de técnico superior em Manutenção Aeromecánico.
O Real decreto 625/1995, de 21 de abril, regula o título de técnico superior em Manutenção Aeromecánico e os correspondentes ensinos mínimos, assim como os módulos profissionais e a especialidade do professorado. A citada normativa estabelece condições muito específicas a respeito do pessoal que pode dar a formação, pelo que resulta imprescindível a necessidade de contar com pessoal adequado para poder cumprir os requisitos do pessoal formador.
Por tudo isso, em aplicação do Real decreto 1560/1995, e vista a proposta da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, esta direcção geral resolveu convocar a constituição de uma bolsa de professores especialistas em determinadas ensinos, de acordo com as seguintes bases:
Primeira. Objecto da convocação
O objecto desta convocação é a constituição de uma bolsa de trabalho relativa ao ensino dos módulos do plano de estudos do ciclo formativo de grau superior de Manutenção Aeromecánico que se relacionam no anexo I desta resolução. Nesse anexo I indica-se, assim mesmo, a jornada semanal dos citados postos.
Segunda. Participantes e requisitos
Para ser admitidos a este procedimento, os aspirantes deverão reunir, quando finalize o prazo de apresentação de solicitudes, os requisitos gerais e específicos seguintes:
A) Requisitos gerais:
– Ser espanhol, ou nacional de um Estado membro da União Europeia, ou nacional de algum Estado ao qual, em virtude dos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores.
Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, o cónxuxe dos espanhóis e dos nacionais de algum dos demais Estados membros da União Europeia e, quando assim o preveja o correspondente tratado, o dos nacionais de algum Estado ao qual, em virtude dos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores, sempre que não estejam separados de direito. Assim mesmo, com as mesmas condições, poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe, menores de 21 anos, ou maiores da supracitada idade que vivam às suas expensas.
– Ter cumpridos os dezasseis anos e não exceder a idade estabelecida para a reforma.
– Não padecer doença nem estar afectado por limitação física ou psíquica que seja incompatível com o desempenho de funções correspondentes a posto a que se opta.
– Não ter sido separado mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas, nem se achar inhabilitado por sentença firme para o exercício de funções públicas. Os aspirantes cuja nacionalidade não seja a espanhola deverão acreditar, igualmente, não estar submetidos a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.
B) Requisitos específicos.
– Os de título e de experiência relacionados na presente resolução.
Todos os requisitos para poder participar na bolsa devem possuir no dia da finalización do prazo de apresentação de solicitudes e manter-se ata a tomada de posse ou a formalización do contrato.
Terceira. Solicitudes
As solicitudes de participação fá-se-ão mediante instância ajustada ao modelo que aparece como anexo II a esta convocação.
Estas solicitudes dirigir-se-ão à Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Lugo e poderão apresentar-se:
a) No Registro Geral da Xunta de Galicia.
b) Nos registros provinciais dos departamentos territoriais da Xunta de Galicia.
c) Em qualquer dos lugares previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Juntamente com esta solicitude, os aspirantes deverão apresentar fotocópia compulsada ou validada:
– Do título que se achegue para participar na presente convocação.
– Da documentação que acredite a sua experiência profissional: certificação da empresa em que conste especificamente a duração do contrato, a actividade desenvolvida e o período de tempo em que se desenvolveu a supracitada actividade, ou relatório da vida laboral onde conste a empresa, a categoria laboral e o período de contratação. Também se poderá acreditar por qualquer outro meio de prova admitido em direito a ou os títulos académicos alegados como méritos.
– De qualquer documento que se considere de interesse para uma melhor valoração dos seus méritos e competência profissional.
Somente se terão em conta aqueles méritos estabelecidos nesta convocação que se justifiquem devidamente durante o prazo de apresentação de solicitudes.
Quarta. Prazo de apresentação
O prazo de apresentação das solicitudes e da documentação que com estas se achegue será de dez dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quinta. Relação de admitidos e excluídos
Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, a Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Lugo publicará a relação provisória de admitidos, ordenada alfabeticamente, assim como os excluídos, com indicação da causa ou causas de exclusão no portal de educação www.edu.xunta.es
As reclamações contra esta relação de admitidos e excluídos serão dirigidas à Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Lugo no prazo de cinco dias hábeis, contados a partir da sua exposição pública em qualquer dos escritórios a que se faz referência na base terceira.
Examinadas as reclamações, aprovar-se-ão as relações definitivas de aspirantes admitidos e excluídos, as quais serão expostas nos lugares citados no ponto 1 desta base.
Sexta. Procedimentos de selecção
O procedimento de selecção dos candidatos realizar-se-á através de um concurso de méritos em que se terá em conta a formação académica e a experiência profissional dos participantes. Para a valoração dos méritos dos candidatos em relação com os ensinos objecto desta convocação realizar-se-á a seguinte baremación:
1. Título (ata um máximo de 4 pontos).
– Engenheiro: 1,5 pontos.
– Pessoal intitulado em qualquer dos outros títulos previstos no Real decreto 625/1995, de 21 de abril, em que se regula o título: 1 ponto por cada título achegado.
– Técnico de manutenção de aeronaves com licença: 0,75 pontos.
– FPII de ramas industriais (automoção, metal, electricidade, electrónica, telecomunicações), técnico superior de Manutenção Aeromecánico, técnico superior de Manutenção de Aviónica ou técnico superior de Automoção: 0,5 pontos.
2. Experiência docente em aeromecánica e/ou aviónica (ata um máximo de 5 pontos).
– Por curso académico de docencia em aeromecánica e/ou aviónica: 1 ponto. Cada
mês/fracção de ano suporá 0,083 pontos.
3. Experiência real em manutenção de aeronaves (ata um máximo de 7 pontos). Esta experiência refere à experiência laboral adquirida no desempenho de labores na área correspondente à matéria ou módulo que se vá dar no centro.
– 0,5 pontos por ano de experiência em manutenção de aeronaves. Cada mês/fracção de ano suporá 0,041 pontos.
4. Por nível B2 de inglês: 1,5 pontos.
5. Por possuir o curso de aptidão pedagógica ou equivalente: 1,5 pontos.
Sétima. Comissão de selecção
1. A valoração dos méritos dos participantes será efectuada na Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Lugo e será presidida pelo titular desta ou pessoa em que delegue.
Farão parte dela, ademais, quatro funcionários designados pela Xefatura Territorial de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Lugo. Um dos seus membros realizará as funções de secretário/a, os três restantes, entre pessoal docente da província, dos cales dois deles, ao menos, deverão ser professores relacionados com os ensinos objecto desta convocação.
O chefe territorial poderá resolver a incorporação à supracitada comissão de assessores especialistas.
2. Os membros das comissões de selecção estarão sujeitos às causas de abstenção e recusación estabelecidas nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
Oitava. Relação de seleccionados
1. Finalizado o procedimento, a comissão de selecção elaborará uma relação de candidatos ordenados de maior a menor pontuação, e fá-la-á pública na página web do portal de educação www.edu.xunta.es
2. Nesta relação indicar-se-á, ademáis, o tipo de funções que poderá desenvolver como professor em cada um dos módulos. Em todo o caso o seu apelo condicionarase à capacidade profissional para desenvolver as funções correspondentes.
A pontuação final de cada aspirante será a soma das pontuações alcançadas pelo título académico, a experiência profissional e o resto de méritos achegados.
3. Contra a supracitada relação os interessados poderão apresentar reclamação no prazo de cinco dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos mesmos lugares que se relacionam na base terceira desta resolução, dirigida à chefa territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Lugo.
As reclamações apresentadas serão aceites ou recusadas por resolução expressa, publicada nos mesmos lugares em que se fixo a publicação da relação de candidatos, com indicação da pontuação total obtida.
A supracitada lista terá validade durante o ano natural em que se realize a convocação e poderá prorrogar-se em caso de necessidade ata um máximo de três anos.
4. Contra a supracitada resolução, os interessados poderão interpor recurso de alçada ante o director geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária em Santiago de Compostela, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Novena. Características da contratação de professores especialistas
Os contratos terão uma duração não superior a um ano académico, prorrogables por períodos de tempo não superiores a um ano, ata um máximo de três.
Décima. Interpretação da presente resolução e recursos
Da convocação e dos resultados do procedimento dar-se-á informação às organizações sindicais mais representativas.
Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2016
José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos
ANEXO I
Duração: 1.000 horas |
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Módulos que se darão durante o curso 2016/17 |
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Denominación |
Curso 1º 1º-2º-3º trimestre (horas semanais) |
Motor de émbolo. Hélices e os seus sistemas |
5 |
Sistemas da aeronave I |
6 |
Sistemas eléctricos-electrónicos das aeronaves |
5 |
Constituição e navegação das aeronaves |
2 |