Eu, María dele Carmen Álvarez Marquês, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Sarria, dou fé de que no procedimento de julgamento verbal número 154/2016, seguido ante o Julgado de Primeira Instância de Sarria, se ditou a sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
Sentença.
Ricardo Pailos Núñez, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução único de Sarria, vistos os autos do julgamento verbal 154/2016, iniciado trás a interposição de demanda pela procuradora María dele Carmen Fernández López, em nome e representação de Piedras y Pizarras Valdeorras, S.L., baixo a direcção letrado de Isaac Trapote Fernández, contra Manuel López Pérez, em situação processual de rebeldia, ditei a seguinte sentença:
«Decido:
Que devo estimar e estimo a demanda interposta por Piedras y Pizarras Valdeorras, S.L contra Manuel López Pérez. Em consequência, que devo condenar e condeno a Manuel López Pérez a abonar-lhe a Piedras y Pizarras Valdeorras, S.L. a quantidade de 3.654,81 euros. Esta quantidade devindicará o juro previsto na Lei 3/2004, de medidas de luta contra a morosidade nas operações comerciais, conforme o exposto no fundamento de direito quarto desta sentença. As custas impõem-se-lhe à parte demandado. Notifique-se-lhes esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação dentro dos 20 dias seguintes ao da sua notificação. Este recurso será resolvido pela Audiência Provincial de Lugo.
Assim o acorda, manda e assina Ricardo Pailos Núñez, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução único de Sarria».
Como consequência do ignorado paradeiro de Manuel López Pérez, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
Sarria, 13 de setembro de 2016
A letrado da Administração de justiça