Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Sexta-feira, 18 de novembro de 2016 Páx. 51495

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 do Porriño

EDITO (557/2015).

Sentença número 108/2016

Juíza que a dita: Olalla Díaz Sánchez

Candidatos: Javier Gilsanz Fernández e Héctor Gilsanz Fernández

Procuradora: María Victoria Soñora Álvarez

Advogada: Rosa Iglesias Costas

Demandado: Santiago Gilsanz Fernández

Procurador: Josefa Fernández Pinheiro

Advogado: Benigno Sobral Rey

José Martín Gilsanz Fernández (rebelde processual)

Objecto do julgamento: acção de divisão da coisa comum e reclamação de quantidade

Ministério Fiscal: não intervém

Decido que, estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de Javier Gilsanz Fernández e Héctor Gilsanz Fernández face a Santiago Gilsanz Fernández e José Martín Gilsanz Fernández, declaro a extinção do condominio sobre o imóvel descrito no feito primeiro da demanda e inscrito no Registro da Propriedade de Tui no tomo 1052, livro 199 do Porriño, folio 98, terreno número 32244, Idufir: 36010001025976, e a sua indivisibilidade e, em consequência, ordeno a sua venda em leilão pública judicial, devendo distribuir-se o preço que nela se obtenha conforme o direito de cada proprietário, uma vez descontados os gastos.

Declaro a parte candidata desistida da pretensão de condenação formulada face a Santiago Gilsanz Fernández a abonar a Javier Gilsanz Fernández a quantidade de 2.347,67 euros pelas quantidades que deveu assumir detalhadas no expositivo quarto da demanda (pretensão B) do imploro da sua demanda), sobresendo o processo e podendo exercer nova demanda contra ele com o mesmo objecto se não há outra causa que o impedir.

Sem expressa imposição de custas a nenhuma das partes.

A presente resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação que se preparará neste julgado no prazo de 20 dias desde a sua notificação.

Notifique à partes.

Assim o acordo, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi publicada pelo juiz que a subscreve no mesmo dia da sua data, estando celebrando audiência pública com a minha assistência, a letrado da Administração de justiça, do que dou fé.

O Porriño, 14 de setembro de 2016

A letrado da Administração de justiça