Sentença número 108/2016
Juíza que a dita: Olalla Díaz Sánchez
Candidatos: Javier Gilsanz Fernández e Héctor Gilsanz Fernández
Procuradora: María Victoria Soñora Álvarez
Advogada: Rosa Iglesias Costas
Demandado: Santiago Gilsanz Fernández
Procurador: Josefa Fernández Pinheiro
Advogado: Benigno Sobral Rey
José Martín Gilsanz Fernández (rebelde processual)
Objecto do julgamento: acção de divisão da coisa comum e reclamação de quantidade
Ministério Fiscal: não intervém
Decido que, estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de Javier Gilsanz Fernández e Héctor Gilsanz Fernández face a Santiago Gilsanz Fernández e José Martín Gilsanz Fernández, declaro a extinção do condominio sobre o imóvel descrito no feito primeiro da demanda e inscrito no Registro da Propriedade de Tui no tomo 1052, livro 199 do Porriño, folio 98, terreno número 32244, Idufir: 36010001025976, e a sua indivisibilidade e, em consequência, ordeno a sua venda em leilão pública judicial, devendo distribuir-se o preço que nela se obtenha conforme o direito de cada proprietário, uma vez descontados os gastos.
Declaro a parte candidata desistida da pretensão de condenação formulada face a Santiago Gilsanz Fernández a abonar a Javier Gilsanz Fernández a quantidade de 2.347,67 euros pelas quantidades que deveu assumir detalhadas no expositivo quarto da demanda (pretensão B) do imploro da sua demanda), sobresendo o processo e podendo exercer nova demanda contra ele com o mesmo objecto se não há outra causa que o impedir.
Sem expressa imposição de custas a nenhuma das partes.
A presente resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação que se preparará neste julgado no prazo de 20 dias desde a sua notificação.
Notifique à partes.
Assim o acordo, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi publicada pelo juiz que a subscreve no mesmo dia da sua data, estando celebrando audiência pública com a minha assistência, a letrado da Administração de justiça, do que dou fé.
O Porriño, 14 de setembro de 2016
A letrado da Administração de justiça