O Pleno da Câmara municipal do Carballiño, na sessão ordinária de 27 de outubro de 2016, acordou, entre outros, o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar inicialmente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica do Carballiño MP-1/2016-Grão Balnear, redigido pelo arquitecto autárquico.
Segundo. Submeter o expediente a informação pública, por um prazo de dois (2) meses, publicando os anúncios no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão da província (artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza).
A documentação submetida a informação pública abrangerá todos os documentos integrantes do expediente tramitado, incluído o resumo executivo que exixe o artigo 25.3 do Real decreto legislativo 7/2015, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo e reabilitação urbana e a Resolução da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental de 6 de setembro de 2016, pela que se formula o relatório ambiental estratégico.
Terceiro. Em cumprimento do que dispõe o artigo 60.7 da LSG, a Câmara municipal transferirá a documentação à Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, com o fim de que este órgão outorgue audiência aos municípios limítrofes e solicite os relatórios sectoriais autonómicos que resultem preceptivos, que deverão ser emitidos no prazo de três meses; transcorrido este, perceber-se-ão emitidos com carácter favorável.
Quarto. O acordo de aprovação inicial determina, por sim só, a suspensão do outorgamento das licenças que possam resultar incompatíveis com a nova ordenação proposta, durante o prazo máximo de 2 anos, contados desde a aprovação inicial, em aplicação do disposto no artigo 47.2 da LSG.
Quinto. Solicitar os relatórios sectoriais não autonómicos que resultem preceptivos de conformidade com o disposto no artigo 60.8 em relação com o 83.5 da LSG.
O Carballiño, 10 de novembro de 2016
Francisco José Fumega Pinheiro
Presidente da Câmara