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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Segunda-feira, 28 de novembro de 2016 Páx. 52803

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 8 de novembro de 2016, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de avaliação colexiada, do posto de chefatura da Secção de Anestesioloxía e Reanimación do Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra.

Mediante Resolução de 6 de maio de 2016, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés (DOG núm. 106, de 6 de junho), convocou-se a provisão, pelo sistema de avaliação colexiada, de um posto de chefatura da Secção de Anestesioloxía e Reanimación do Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra.

Em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 47, de 7 de março), e a Ordem de 28 de setembro de 2011 pela que se desenvolve a Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés e se delegar competências nos seus órgãos directivos (DOG núm. 188, de 30 de setembro), modificada pela Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho), esta Gerência

RESOLVE:

1. Adjudicar o posto de chefatura da Secção de Anestesioloxía e Reanimación do Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra a Marina Varela Durán, aspirante que atingiu a maior pontuação.

2. O/A aspirante deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado de o/a interessado/a, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a condição de serviço activo, percebendo-se os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita excedencia voluntária por interesse particular e será declarado/a nessa situação pelo órgão competente quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

3. O/A aspirante seleccionada obterá uma nomeação para o desempenho do posto por um período inicial de quatro anos de duração. Antes da finalización do referido período, o/a profissional seleccionado/a será avaliado/a para os efeitos da sua prorrogação, por idêntico período, ou remoção. Neste último caso, dar-se-á previamente audiência a o/à interessado/a.

4. Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, segundo o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Pontevedra, 8 de novembro de 2016

José Manuel González Álvarez
Gerente de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés